Artigo 28.o

Base de dados relativos ao registo dos nomes de domínio

1.   Com vista a contribuir para a segurança, a estabilidade e a resiliência do DNS, os Estados-Membros devem exigir que os registos de nomes de TLD e as entidades que prestam serviços de registo de nomes de domínio recolham e mantenham dados exatos e completos relativos ao registo de nomes de domínio numa base de dados específica, com a devida diligência, em conformidade com o direito da União em matéria de proteção de dados no que respeita aos dados pessoais.

2.   Para efeitos do n.o 1, os Estados-Membros devem exigir que a base de dados relativos ao registo de nomes de domínio contenha as informações necessárias para identificar e contactar os titulares dos nomes de domínio e os pontos de contacto que administram os nomes de domínio sob o TLD. Essas informações devem incluir:

a)

O nome de domínio;

b)

A data de registo;

c)

O nome, o endereço de correio eletrónico de contacto e o número de telefone do requerente de registo;

d)

O endereço de correio eletrónico de contacto e o número de telefone do ponto de contacto que administra o nome de domínio, caso sejam diferentes dos do requerente de registo.

3.   Os Estados-Membros devem ainda exigir que os registos de nomes de TLD e as entidades que prestam serviços de registo de nomes de domínio disponham de políticas e procedimentos, incluindo procedimentos de verificação, para assegurar que as bases de dados a que se refere o n.o 1 contêm informações exatas e completas. Os Estados-Membros devem exigir que essas políticas e procedimentos sejam tornados públicos.

4.   Os Estados-Membros devem exigir que os registos de nomes de TLD e as entidades que prestam serviços de registo de nomes de domínio a esses registos tornem públicos, sem demora injustificada após o registo de um nome de domínio, os dados relativos ao registo de nomes de domínio que não sejam dados pessoais.

5.   Os Estados-Membros devem exigir que os registos de nomes de TLD e as entidades que prestam serviços de registo de nomes de domínio concedam acesso a dados específicos relativos ao registo de nomes de domínio aos requerentes legítimos de acesso que apresentem um pedido lícito e devidamente fundamentado, em conformidade com o direito da União em matéria de proteção de dados. Os Estados-Membros devem exigir que os registos de nomes de TLD e as entidades que prestam serviços de registo de nomes de domínio respondam sem demora injustificada e, em qualquer caso, no prazo de 72 horas a contar da receção dos pedidos de acesso. Compete aos Estados-Membros exigir que as políticas e os procedimentos de divulgação dos referidos dados sejam tornados públicos.

6.   O cumprimento das obrigações previstas nos n.os 1 a 5 não pode resultar numa duplicação da recolha dos dados de registo de nomes de domínio. Para o efeito, os Estados-Membros devem exigir que os registos de nomes de TLD e as entidades que prestam serviços de registo de nomes de domínio cooperem entre si.

Perguntas frequentes

Manter bases de dados corretas e completas sobre os nomes de domínio é fundamental porque ajuda a garantir a segurança, estabilidade e resistência do sistema DNS, facilita a identificação rápida dos titulares e responsáveis pelos domínios, auxilia na prevenção e investigação de crimes digitais e protege os utilizadores e empresas relativamente a ciberameaças, cumprindo também as obrigações legais da União Europeia.
Na base de dados devem constar informações essenciais como o próprio nome de domínio, a data em que foi registado, bem como o nome, o endereço de email e o contacto telefónico da pessoa ou entidade que o registou e ainda contactos específicos das pessoas responsáveis pela administração técnica do domínio, caso sejam diferentes dos referidos anteriormente.
Apenas pessoas ou entidades autorizadas com um pedido legítimo e devidamente justificado podem aceder aos dados pessoais armazenados nesta base, garantindo-se desta maneira que a proteção dos dados pessoais continua a ser respeitada e equilibrando-se as necessidades de segurança, investigação ou legais nos termos indicados pela legislação da União Europeia sobre proteção de dados pessoais.
Para garantir que as informações estejam sempre corretas e atualizadas, as entidades responsáveis pelo registo dos domínios devem utilizar e tornar públicos procedimentos claros e específicos de verificação periódica destes dados, assegurando que qualquer informação incorreta ou desatualizada é rapidamente corrigida em conformidade com as normas emitidas pela União Europeia, evitando problemas futuros para utilizadores e autoridades.

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