O procedimento de comité é uma forma dos países da União Europeia colaborarem com a Comissão Europeia, formando um grupo ou comité que dá opiniões ou autorizações sobre decisões propostas pela Comissão; este comité segue certas regras específicas que estão definidas num regulamento específico, garantindo um processo justo e controlado nas decisões tomadas pela Comissão Europeia na aplicação do direito europeu.
Este comité é composto geralmente por representantes dos países membros da União Europeia, cada um nomeado pelo seu país, que trabalham juntos com um representante da Comissão Europeia que preside ao comité; o objetivo é garantir que cada país tenha oportunidade de participar e influenciar as decisões importantes que afetam toda a União Europeia.
Se o comité tiver de dar a sua opinião por escrito e não conseguir chegar a um parecer dentro do prazo definido, o processo é encerrado sem qualquer decisão se o presidente do comité ou um dos membros o pedir; assim, evita-se tomar decisões apressadas ou sem participação total dos representantes dos países.
O comité referido neste artigo segue as regras previstas no Regulamento da União Europeia número 182/2011, nomeadamente o artigo 5.º, que estabelece claramente como deve ser feito o procedimento de análise, discussão e aprovação de medidas propostas pela Comissão Europeia, para garantir uma clara transparência nas decisões tomadas dentro deste grupo europeu.