Artigo 40.º

Avaliação

Até 17 de outubro de 2027, e, subsequentemente, a intervalos de 36 meses, a Comissão avalia a aplicação da presente diretiva e apresenta um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho. O relatório avalia, em particular, a pertinência da dimensão das entidades em causa e dos setores, dos subsetores e dos tipos de entidades referidas nos anexos I e II para o funcionamento da economia e da sociedade no que diz respeito à cibersegurança. Para esse efeito, e a fim de promover a cooperação estratégica e operacional, a Comissão tem em conta os relatórios do grupo de cooperação e da rede de CSIRT sobre a experiência adquirida a nível estratégico e operacional. O relatório deve ser acompanhado, se necessário, de uma proposta legislativa.

Perguntas frequentes

A avaliação mencionada na diretiva NIS2 é um processo feito pela Comissão Europeia para verificar como esta lei está a ser aplicada, especialmente quanto ao tamanho das empresas e à relevância dos setores envolvidos na segurança cibernética, com o objetivo de garantir a proteção adequada para a sociedade e economia.
De acordo com a diretiva NIS2, a Comissão Europeia realiza a primeira avaliação até 17 de outubro de 2027, devendo repeti-la depois a cada 36 meses para confirmar que as regras permanecem eficazes e adaptadas às necessidades reais de proteção da sociedade contra ameaças à segurança cibernética.
Após concluir a avaliação, a Comissão envia um relatório detalhado ao Parlamento Europeu e ao Conselho, explicando como a diretiva está a funcionar e se as atuais regras precisam de mudanças, podendo acompanhar este documento com uma proposta legislativa caso existam melhorias necessárias na proteção contra ameaças cibernéticas.
Estão envolvidos nesta avaliação dois grupos principais: o grupo de cooperação e a rede de CSIRTs; ambos fornecem relatórios baseados em experiências estratégicas e operacionais sobre segurança cibernética, ajudando a Comissão Europeia a identificar problemas e oportunidades para reforçar a proteção eficaz das pessoas e empresas.

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