Artigo 5.º

Harmonização mínima

A presente diretiva não obsta a que os Estados-Membros adotem ou mantenham disposições que garantam um elevado nível de cibersegurança, desde que tais disposições sejam compatíveis com as obrigações dos Estados-Membros decorrentes do direito da União.

Perguntas frequentes

Sim, a diretiva NIS2 permite que os Estados-Membros estabeleçam normas próprias, mais exigentes, para reforçar ainda mais a segurança digital, desde que essas normas não entrem em conflito com as leis europeias e respeitem as obrigações definidas pelo direito da União Europeia, garantindo sempre coerência e harmonia em todo o território europeu.
Ao adotar regras adicionais, um país precisa garantir que elas estejam alinhadas com as obrigações já estabelecidas pelo direito da União Europeia, sem contradizer ou comprometer as normas europeias existentes; dessa forma, garante-se uma atuação coordenada entre todos os países membros, possibilitando maior eficácia nas ações de segurança digital.
Não, a diretiva NIS2 estabelece requisitos mínimos de segurança cibernética, mas não limita os países; pelo contrário, incentiva os Estados-Membros a adotar ou manter regras adicionais visando proteção mais forte, desde que essas medidas extras respeitem as obrigações gerais estabelecidas pela União Europeia, permitindo melhorias conforme necessidades específicas de cada nação.
Para garantir harmonia e evitar conflitos, qualquer medida adicional adotada pelos Estados-Membros deve ser cuidadosamente analisada para assegurar sua compatibilidade completa com a legislação da União Europeia, consultando especialistas e autoridades europeias sempre que precisar; assim, evita-se contradições ou problemas legais futuros, promovendo segurança digital eficaz e consistente.

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