Artigo 9.º

Quadros nacionais de gestão de cibercrises

1.   Os Estados-Membros devem designar ou criar uma ou várias autoridades competentes responsáveis pela gestão de crises e de incidentes de cibersegurança em grande escala (autoridades de gestão de cibercrises). Os Estados-Membros devem assegurar que essas autoridades dispõem dos recursos necessários para desempenhar, de forma eficaz e eficiente, as suas funções. Os Estados-Membros devem assegurar a coerência com os quadros existentes de gestão geral de crises a nível nacional.

2.   Caso um Estado-Membro designe ou crie mais do que uma autoridade de gestão de cibercrises referida no n.o 1, deve indicar claramente qual dessas autoridades assume o papel de coordenadora para a gestão de crises e de incidentes de cibersegurança em grande escala.

3.   Cada Estado-Membro deve identificar capacidades, ativos e procedimentos passíveis de utilização em caso de crise, para os efeitos da presente diretiva.

4.   Cada Estado-Membro deve adotar um plano nacional de resposta a crises e a incidentes de cibersegurança em grande escala que estabeleça os objetivos e as modalidades de gestão de crises e de incidentes de cibersegurança em grande escala. Esse plano deve estabelecer, nomeadamente:

a)

Os objetivos das atividades e medidas nacionais de preparação;

b)

As funções e responsabilidades das autoridades de gestão de cibercrises;

c)

Os procedimentos de gestão de cibercrises, incluindo a sua integração no quadro geral de gestão de crises e canais de intercâmbio de informações;

d)

Medidas nacionais de preparação, incluindo exercícios e atividades de formação;

e)

As partes interessadas pertinentes dos setores público e privado e infraestruturas envolvidas;

f)

Os procedimentos nacionais e acordos entre as autoridades e os organismos nacionais competentes para assegurar o apoio do Estado-Membro e a sua participação efetiva na gestão coordenada de crises e incidentes de cibersegurança em grande escala a nível da União.

5.   No prazo de três meses a contar da designação ou criação da autoridade de gestão de cibercrises a que se refere o n.o 1, cada Estado-Membro deve notificar a Comissão da identidade da sua autoridade e de quaisquer alterações subsequentes da mesma. Os Estados-Membros devem apresentar à Comissão e à Rede Europeia de Organizações de Coordenação de Cibercrises (UE-CyCLONe) informações pertinentes sobre os requisitos do n.o 4 sobre os respetivos planos nacionais de resposta a crises e incidentes de cibersegurança em grande escala no prazo de três meses a contar da adoção desses planos. Os Estados-Membros podem excluir informações, na medida em que essa exclusão seja necessária para salvaguardar a sua segurança nacional.

Perguntas frequentes

As autoridades nacionais de gestão de cibercrises da diretiva NIS2 são entidades específicas designadas por cada país da União Europeia, que ficam responsáveis por coordenar e responder a incidentes graves e amplos de cibersegurança, garantindo que os recursos adequados estejam disponíveis para lidar rapidamente com eventos de crise, protegendo os cidadãos, empresas e instituições governamentais contra ataques cibernéticos grandes e complexos.
Os Estados-Membros precisam definir claramente qual autoridade será responsável pela coordenação durante crises cibernéticas e desenvolver um plano nacional detalhado indicando os objetivos, funções, procedimentos, exercícios periódicos e identificação de entidades importantes, garantindo coerência com os planos nacionais gerais de crise já existentes e criando canais eficazes de troca de informações entre diferentes organismos públicos e privados.
Cada país precisa informar à Comissão Europeia, em até três meses após designar a autoridade responsável, qual é esta entidade e qualquer mudança nesse sentido, além de apresentar informações específicas sobre os planos nacionais adotados para lidar com crises cibernéticas graves; contudo, certas informações poderão ser excluídas dessa comunicação por razões de segurança nacional.
É essencial que existam planos nacionais claros para lidar com crises cibernéticas sérias, pois eles oferecem uma estrutura organizada para autoridades e empresas reagirem rapidamente, minimizarem danos e restabelecerem a normalidade, protegendo tanto infraestruturas críticas como serviços importantes e garantindo a segurança e a confiança dos cidadãos nas suas atividades digitais diárias.

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