Artigo 18.º

Relatório sobre o estado da cibersegurança na União

1.   A ENISA deve adotar, em cooperação com a Comissão e com o grupo de cooperação, um relatório bienal sobre o estado da cibersegurança na União e deve transmitir e apresentar esse relatório ao Parlamento Europeu. Este relatório deve, nomeadamente, ser disponibilizado em formato legível por máquina e incluir:

a)

Uma avaliação dos riscos de cibersegurança a nível da União, tendo em conta o panorama das ciberameaças;

b)

Uma avaliação do desenvolvimento das capacidades de cibersegurança nos setores público e privado em toda a União;

c)

Uma avaliação do nível geral de sensibilização para a cibersegurança e a ciber-higiene entre os cidadãos e as entidades, incluindo as pequenas e médias empresas;

d)

Uma avaliação agregada dos resultados das avaliações pelos pares a que se refere o artigo 19.o;

e)

Uma avaliação agregada do nível de maturidade das capacidades e dos recursos em matéria de cibersegurança em toda a União, incluindo a nível setorial, bem como do grau de alinhamento das estratégias nacionais de cibersegurança dos Estados-Membros.

2.   O relatório deve incluir recomendações políticas específicas, com vista a colmatar lacunas e aumentar o nível de cibersegurança em toda a União, e um resumo das constatações, para o período em questão, dos relatórios sobre a situação técnica da cibersegurança na UE no que se refere a incidentes e ciberameaças elaborados pela ENISA em conformidade com o artigo 7.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2019/881.

3.   A ENISA, em cooperação com a Comissão, o grupo de cooperação e a rede de CSIRT, deve elaborar a metodologia, incluindo as variáveis pertinentes, como os indicadores quantitativos e qualitativos, da avaliação agregada a que se refere o n.o 1, alínea e).

Perguntas frequentes

Este relatório é preparado a cada dois anos pela ENISA, em colaboração com a Comissão Europeia e outros grupos especializados, e inclui avaliações detalhadas sobre os riscos de segurança digital, capacidades nos setores privado e público, nível geral de consciência na sociedade e estratégias nacionais, ajudando a identificar problemas e pontos fortes para aumentar a proteção contra ataques informáticos.
O relatório tem que trazer análises sobre perigos cibernéticos existentes, desenvolvimento das capacidades de segurança digital públicas e privadas, níveis de consciência e preparação da população e empresas quanto à cibersegurança, resultados agregados de avaliações coordenadas entre Estados-Membros e ainda avaliar em conjunto o amadurecimento e alinhamento das estratégias nacionais na União Europeia.
O propósito dessas recomendações é ajudar os governos e organizações da União Europeia a entenderem quais são as lacunas existentes na segurança informática e quais ações concretas precisam tomar, corrigindo falhas detectadas, aumentando a proteção digital geral e prevenindo futuros ataques que possam prejudicar cidadãos, empresas e instituições.
A metodologia que mede e analisa os níveis gerais da segurança cibernética é desenvolvida em colaboração entre a ENISA, a Comissão Europeia, o grupo de cooperação dos países membros e a rede especializada CSIRT, abrangendo critérios quantitativos e qualitativos claros que permitem comparação e uma visão mais detalhada sobre as capacidades e preparações dos diferentes países.

Formação NIS2

Get Started within 24 hours.

Once you have submitted your details, you’ll be our top priority!