Artigo 25.º

Normalização

1.   A fim de promover a aplicação convergente do artigo 21.o, n.os 1 e 2, os Estados-Membros devem incentivar, sem imporem ou discriminarem em favor da utilização de um determinado tipo de tecnologia, a utilização de normas e especificações técnicas europeias e internacionais aplicáveis à segurança dos sistemas de rede e informação.

2.   A ENISA deve formular, em cooperação com os Estados-Membros, e, se for caso disso, após consulta das partes interessadas pertinentes, recomendações e orientações sobre os domínios técnicos que devem ser considerados no âmbito do n.o 1, bem como sobre as normas já existentes, incluindo as normas nacionais, que permitiriam abranger esses domínios.

Perguntas frequentes

Na diretiva NIS2, normalização significa a utilização de regras e normas técnicas europeias e internacionais comuns para proteger redes e sistemas informáticos importantes; isso ajuda os países europeus a realizarem ações de segurança informática semelhantes, facilitando a cooperação e aumentando a proteção contra ataques cibernéticos, sempre sem favorecer tecnologia específica.
Os Estados-Membros devem incentivar principalmente as normas técnicas europeias e internacionais existentes, sem forçar os utilizadores ou empresas a escolherem uma tecnologia específica; a ideia é criar um padrão geral e eficaz para garantir a segurança das redes e sistemas informáticos, ajudando assim a prevenir e responder rapidamente a ataques informáticos.
A ENISA tem o papel de recomendar e orientar quais domínios técnicos precisam de normalização, trabalhando em conjunto com os países europeus e consultando também partes interessadas relevantes, para identificar as normas técnicas que já existem, incluindo nacionais, garantindo que todas as áreas importantes de segurança informática sejam contempladas adequadamente e de maneira harmonizada.
Não, a diretiva NIS2 não obriga nem limita que os países utilizem apenas um determinado tipo de tecnologia específica; pelo contrário, encoraja a adoção geral de normas e especificações técnicas internacionais e europeias reconhecidas, dando liberdade para que diferentes tecnologias possam ser usadas desde que atendam aos padrões necessários de segurança e proteção.

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