Artigo 45.º

Entrada em vigor

A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Perguntas frequentes

A diretiva NIS2 começa a valer oficialmente no vigésimo dia após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia; isso significa que, assim que aparece publicada oficialmente, todos terão ainda um prazo de 20 dias antes de terem que cumprir as regras estabelecidas e seguir suas disposições legais.
Antes de sua entrada em vigor, a diretiva NIS2 é publicada oficialmente no Jornal Oficial da União Europeia, que é o meio oficial usado pela União Europeia para comunicar novas regras e leis, garantindo que todos os países membros tenham conhecimento das obrigações que devem cumprir a partir daquela data.
O vigésimo dia seguinte refere-se ao prazo de 20 dias contado a partir do dia seguinte ao da publicação oficial; por exemplo, se a diretiva for publicada dia 1, começa-se a contar a partir do dia 2, e entra oficialmente em vigor no dia 21, dando tempo para pessoas e organizações se prepararem adequadamente.
Este prazo de 20 dias existe para permitir que todos os países membros da União Europeia e as pessoas ou empresas afetadas possam se informar adequadamente sobre as novas regras, preparar-se para as mudanças necessárias e garantir que tenham tempo suficiente para se adaptarem corretamente antes do início oficial da aplicação.

Formação NIS2

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