ANEXO VIII

Informações a apresentar aquando do registo de sistemas de IA de risco elevado em conformidade com o artigo 49.º

SECÇÃO A Informações a apresentar pelos prestadores de sistemas de IA de risco elevado em conformidade com o artigo 49.o, n.o 1

As informações a seguir indicadas devem ser fornecidas e, subsequentemente, mantidas atualizadas no respeitante a sistemas de IA de risco elevado a registar em conformidade com o artigo 49.o, n.o 1:

1.

Nome, endereço e dados de contacto do prestador;

2.

Se as informações forem apresentadas por outra pessoa em nome do prestador, nome, endereço e contactos dessa pessoa;

3.

Nome, endereço e contactos do mandatário, se aplicável;

4.

Designação comercial do sistema de IA e quaisquer outras referências inequívocas que permitam identificar e rastrear o sistema de IA;

5.

Descrição da finalidade prevista do sistema de IA e dos componentes e funções apoiados através deste sistema de IA;

6.

Uma descrição básica e concisa das informações utilizadas pelo sistema (dados, entradas) e a sua lógica de funcionamento;

7.

Estado do sistema de IA (no mercado ou em serviço; já não se encontra no mercado/em serviço; retirado);

8.

Tipo, número e data de validade do certificado emitido pelo organismo notificado e o nome ou número de identificação desse organismo notificado, se aplicável;

9.

Uma cópia digitalizada do certificado a que se refere o ponto 8, se aplicável;

10.

Todos os Estados-Membros em que o sistema de IA foi colocado no mercado, foi colocado em serviço ou disponibilizado na União;

11.

Uma cópia da declaração UE de conformidade a que se refere o artigo 47.o;

12.

Instruções de utilização em formato eletrónico; esta informação não é fornecida no que respeita a sistemas de IA de risco elevado nos domínios da aplicação da lei ou da gestão da migração, do asilo e do controlo das fronteiras, referidos no anexo III, pontos 1, 6 e 7;

13.

Endereço URL para informações adicionais (opcional).

SECÇÃO B Informações a apresentar pelos prestadores de sistemas de IA de risco elevado nos termos do artigo 49.o, n.o 2

As informações a seguir indicadas devem ser fornecidas e, subsequentemente, mantidas atualizadas no respeitante a sistemas de IA a registar em conformidade com o artigo 49.o, n.o 2:

1.

Nome, endereço e dados de contacto do prestador;

2.

Se as informações forem apresentadas por outra pessoa em nome do prestador, nome, endereço e contactos dessa pessoa;

3.

Nome, endereço e contactos do mandatário, se aplicável;

4.

Designação comercial do sistema de IA e quaisquer outras referências inequívocas que permitam identificar e rastrear o sistema de IA;

5.

Descrição da finalidade prevista do sistema de IA;

6.

A condição ou condições no âmbito do artigo 6.o, n.o 3, com base nas quais o sistema de IA é considerado como não sendo de risco elevado;

7.

Breve síntese dos motivos com base nos quais o sistema de IA é considerado como não sendo de risco elevado na aplicação do procedimento previsto no artigo 6.o, n.o 3;

8.

Estado do sistema de IA (no mercado ou em serviço; já não se encontra no mercado/em serviço; retirado);

9.

Todos os Estados-Membros em que o sistema de IA foi colocado no mercado ou colocado em serviço ou disponibilizado na União.

SECÇÃO C Informações a apresentar pelos responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado em conformidade com o artigo 49.o, n.o 3

As informações a seguir indicadas devem ser fornecidas e, subsequentemente, mantidas atualizadas no respeitante a sistemas de IA de risco elevado a registar em conformidade com o artigo 49.o, n.o 3:

1.

Nome, endereço e dados de contacto do responsável pela implantação;

2.

Nome, endereço e dados de contacto da pessoa que apresenta informações em nome do responsável pela implantação;

3.

O URL da entrada do sistema de IA na base de dados da UE pelo seu prestador;

4.

Uma síntese das conclusões da avaliação do impacto sobre os direitos fundamentais realizada nos termos do artigo 27;

5.

Uma síntese da avaliação do impacto sobre a proteção de dados realizada em conformidade com o artigo 35.o do Regulamento (UE) 2016/679 ou com o artigo 27.o da Diretiva (UE) 2016/680, conforme especificado no artigo 26.o, n.o 8, do presente regulamento, se aplicável.

Literacia no domínio da IA

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