SECÇÃO A Informações a apresentar pelos prestadores de sistemas de IA de risco elevado em conformidade com o artigo 49.o, n.o 1
As informações a seguir indicadas devem ser fornecidas e, subsequentemente, mantidas atualizadas no respeitante a sistemas de IA de risco elevado a registar em conformidade com o artigo 49.o, n.o 1:
1. |
Nome, endereço e dados de contacto do prestador; |
2. |
Se as informações forem apresentadas por outra pessoa em nome do prestador, nome, endereço e contactos dessa pessoa; |
3. |
Nome, endereço e contactos do mandatário, se aplicável; |
4. |
Designação comercial do sistema de IA e quaisquer outras referências inequívocas que permitam identificar e rastrear o sistema de IA; |
5. |
Descrição da finalidade prevista do sistema de IA e dos componentes e funções apoiados através deste sistema de IA; |
6. |
Uma descrição básica e concisa das informações utilizadas pelo sistema (dados, entradas) e a sua lógica de funcionamento; |
7. |
Estado do sistema de IA (no mercado ou em serviço; já não se encontra no mercado/em serviço; retirado); |
8. |
Tipo, número e data de validade do certificado emitido pelo organismo notificado e o nome ou número de identificação desse organismo notificado, se aplicável; |
9. |
Uma cópia digitalizada do certificado a que se refere o ponto 8, se aplicável; |
10. |
Todos os Estados-Membros em que o sistema de IA foi colocado no mercado, foi colocado em serviço ou disponibilizado na União; |
11. |
Uma cópia da declaração UE de conformidade a que se refere o artigo 47.o; |
12. |
Instruções de utilização em formato eletrónico; esta informação não é fornecida no que respeita a sistemas de IA de risco elevado nos domínios da aplicação da lei ou da gestão da migração, do asilo e do controlo das fronteiras, referidos no anexo III, pontos 1, 6 e 7; |
13. |
Endereço URL para informações adicionais (opcional). |
SECÇÃO B Informações a apresentar pelos prestadores de sistemas de IA de risco elevado nos termos do artigo 49.o, n.o 2
As informações a seguir indicadas devem ser fornecidas e, subsequentemente, mantidas atualizadas no respeitante a sistemas de IA a registar em conformidade com o artigo 49.o, n.o 2:
1. |
Nome, endereço e dados de contacto do prestador; |
2. |
Se as informações forem apresentadas por outra pessoa em nome do prestador, nome, endereço e contactos dessa pessoa; |
3. |
Nome, endereço e contactos do mandatário, se aplicável; |
4. |
Designação comercial do sistema de IA e quaisquer outras referências inequívocas que permitam identificar e rastrear o sistema de IA; |
5. |
Descrição da finalidade prevista do sistema de IA; |
6. |
A condição ou condições no âmbito do artigo 6.o, n.o 3, com base nas quais o sistema de IA é considerado como não sendo de risco elevado; |
7. |
Breve síntese dos motivos com base nos quais o sistema de IA é considerado como não sendo de risco elevado na aplicação do procedimento previsto no artigo 6.o, n.o 3; |
8. |
Estado do sistema de IA (no mercado ou em serviço; já não se encontra no mercado/em serviço; retirado); |
9. |
Todos os Estados-Membros em que o sistema de IA foi colocado no mercado ou colocado em serviço ou disponibilizado na União. |
SECÇÃO C Informações a apresentar pelos responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado em conformidade com o artigo 49.o, n.o 3
As informações a seguir indicadas devem ser fornecidas e, subsequentemente, mantidas atualizadas no respeitante a sistemas de IA de risco elevado a registar em conformidade com o artigo 49.o, n.o 3:
1. |
Nome, endereço e dados de contacto do responsável pela implantação; |
2. |
Nome, endereço e dados de contacto da pessoa que apresenta informações em nome do responsável pela implantação; |
3. |
O URL da entrada do sistema de IA na base de dados da UE pelo seu prestador; |
4. |
Uma síntese das conclusões da avaliação do impacto sobre os direitos fundamentais realizada nos termos do artigo 27; |
5. |
Uma síntese da avaliação do impacto sobre a proteção de dados realizada em conformidade com o artigo 35.o do Regulamento (UE) 2016/679 ou com o artigo 27.o da Diretiva (UE) 2016/680, conforme especificado no artigo 26.o, n.o 8, do presente regulamento, se aplicável. |