Artigo 95.º

Códigos de conduta para a aplicação voluntária de requisitos específicos

1.   O Serviço para a IA e os Estados-Membros promovem e facilitam a elaboração de códigos de conduta, incluindo os mecanismos de governação conexos, destinados a incentivar a aplicação voluntária de alguns ou de todos os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, a sistemas de IA que não sejam sistemas de IA de risco elevado, tendo em conta as soluções técnicas disponíveis e as boas práticas do setor que permitam a aplicação desses requisitos.

2.   O Serviço para a IA e os Estados-Membros facilitam a elaboração de códigos de conduta relativos à aplicação voluntária, inclusive pelos responsáveis pela implantação, de requisitos específicos a todos os sistemas de IA, com base em objetivos claros e indicadores-chave de desempenho para medir a consecução desses objetivos, nomeadamente elementos como, entre outros:

a)

Elementos aplicáveis das Orientações Éticas da União para uma IA de Confiança;

b)

Avaliar e minimizar o impacto dos sistemas de IA na sustentabilidade ambiental, nomeadamente no que diz respeito à programação e às técnicas de conceção, treino e utilização da IA eficientes do ponto de vista energético;

c)

Promover a literacia no domínio da IA, em especial das pessoas que lidam com o desenvolvimento, o funcionamento e a utilização da IA;

d)

Facilitar uma conceção inclusiva e diversificada dos sistemas de IA, nomeadamente através da constituição de equipas de desenvolvimento inclusivas e diversificadas e da promoção da participação das partes interessadas nesse processo;

e)

Avaliar e prevenir as repercussões negativas dos sistemas de IA nas pessoas vulneráveis ou nos grupos de pessoas vulneráveis, inclusive no que diz respeito à acessibilidade para pessoas com deficiências, bem como na igualdade de género.

3.   Os códigos de conduta podem ser elaborados por prestadores ou responsáveis pela implantação de sistemas de IA a título individual ou por organizações que os representem, ou ambos, nomeadamente com a participação de quaisquer partes interessadas e das respetivas organizações representativas, incluindo organizações da sociedade civil e o meio académico. Os códigos de conduta podem abranger um ou mais sistemas de IA, tendo em conta a semelhança da finalidade prevista desses sistemas.

4.   O Serviço para a IA e os Estados-Membros têm em conta as necessidades e os interesses específicos das PME, incluindo as empresas em fase de arranque, quando incentivam e facilitam a elaboração de códigos de conduta.

Frequently Asked Questions

Os códigos de conduta são documentos que ajudam as empresas e outras entidades a aplicar voluntariamente certas regras de segurança e responsabilidade com sistemas de inteligência artificial (IA), mesmo quando esses sistemas não são classificados como de alto risco; esses códigos guiam-se por boas práticas técnicas e incluem mecanismos claros para gestão e acompanhamento.
Estes códigos podem ser elaborados por empresas ou entidades responsáveis individualmente ou por grupos que as representam, podendo contar também com contribuições de outras partes interessadas, como organizações não-governamentais ou universidades, assegurando assim que diversos pontos de vista sejam incluídos na criação das regras e recomendações.
Os códigos devem abranger objetivos como a ética na IA, redução dos impactos ambientais, formação sobre IA para utilizadores e programadores, conceção inclusiva e diversificada, incluindo equipas variadas, e proteção especial para grupos vulneráveis, garantindo equidade de género e acessibilidade para pessoas com deficiência.
As pequenas e médias empresas (PME), incluindo empresas iniciantes, têm atenção especial na criação destes códigos, sendo consideradas as suas necessidades e interesses específicos, de modo a incentivá-las a adotar voluntariamente boas práticas em IA sem sobrecarregá-las com requisitos excessivos ou difíceis de implementar.

Literacia no domínio da IA

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