Artigo 96.º

Orientações da Comissão sobre a execução do presente regulamento

1.   A Comissão elabora orientações sobre a execução prática do presente regulamento e, em especial, sobre:

a)

A aplicação dos requisitos e obrigações a que se referem os artigos 8.o a 15.o e o artigo 25.o;

b)

As práticas proibidas a que se refere o artigo 5.o;

c)

A execução prática das disposições relativas a alterações substanciais;

d)

A execução prática das obrigações de transparência estabelecidas no artigo 50.o;

e)

As informações pormenorizadas sobre a relação do presente regulamento com os atos enumerados na lista da legislação de harmonização da União constante do anexo I, bem como com outras disposições pertinentes do direito da União, nomeadamente no que diz respeito à coerência na sua aplicação;

f)

A aplicação da definição de um sistema de IA estabelecida no artigo 3.o, ponto 1.

Ao emitir essas orientações, a Comissão deve prestar especial atenção às necessidades das PME, incluindo as empresas em fase de arranque, das autoridades públicas locais e dos setores mais suscetíveis de serem afetados pelo presente regulamento.

As orientações a que se refere o primeiro parágrafo do presente número devem ter devidamente em conta o estado da arte geralmente reconhecido em matéria de IA, bem como as normas harmonizadas e especificações comuns pertinentes a que se referem os artigos 40.o e 41.o, ou as normas harmonizadas ou especificações técnicas estabelecidas nos termos da legislação de harmonização da União.

2.   A pedido dos Estados-Membros ou do Serviço para a IA, ou por sua própria iniciativa, a Comissão atualiza as orientações previamente adotadas quando tal for considerado necessário.

Frequently Asked Questions

As orientações mencionadas no artigo 96.º são instruções e esclarecimentos preparados pela Comissão Europeia para ajudar as empresas, as autoridades públicas e outros interessados a compreenderem e aplicarem corretamente o Regulamento sobre IA, incluindo requisitos específicos, práticas proibidas, alterações importantes, obrigações de transparência e definições fundamentais relacionadas com sistemas de inteligência artificial.
As orientações visam especialmente apoiar as pequenas empresas, startups e autoridades públicas locais, além de setores que possam ser mais afetados pelo Regulamento sobre IA, para garantir que esses grupos tenham uma compreensão clara e orientação prática sobre como cumprir as novas regras e obrigações estabelecidas para sistemas de inteligência artificial.
Essas orientações irão abordar aspetos específicos como requisitos de segurança para sistemas de IA, práticas proibidas, como funciona na prática o cumprimento de obrigações de transparência, a definição clara e precisa do que constitui um sistema de IA, bem como orientações sobre alterações importantes feitas a sistemas já existentes dentro do quadro regulatório.
Sim, as orientações serão regularmente revistas e podem ser atualizadas pela Comissão, quer por sua iniciativa própria ou a pedido dos Estados-Membros ou do Serviço para a IA, sempre que necessário, para acompanhar avanços tecnológicos, esclarecer dúvidas ou enfrentar novos desafios surgidos na aplicação prática do Regulamento sobre IA.

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