Artigo 98.º

Procedimento de comité

1.   A Comissão é assistida por um comité. Esse comité é um comité na aceção do Regulamento (UE) n.o 182/2011.

2.   Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011.

Frequently Asked Questions

O comité referido neste artigo é um grupo que dá apoio à Comissão Europeia na aplicação do Regulamento relativo à Inteligência Artificial. Este comité funciona conforme as regras definidas noutro regulamento da União Europeia, especificamente o Regulamento (UE) n.º 182/2011, que estabelece como os comités devem atuar para ajudar a tomar decisões claras e transparentes.
O Regulamento (UE) 182/2011 determina como os comités devem funcionar e ajudar a Comissão Europeia a elaborar regras e medidas detalhadas na União Europeia. Esta referência é importante porque garante que as decisões relacionadas com a inteligência artificial sejam tomadas de modo consistente, claro e em cooperação com os Estados-membros.
Aplicar o Artigo 5.º do Regulamento (UE) 182/2011 significa utilizar um procedimento específico conhecido como procedimento de exame, onde especialistas dos países da União Europeia revisam decisões propostas pela Comissão Europeia. Este processo assegura maior controlo e participação dos Estados-membros nas decisões tomadas relativamente à aplicação do Regulamento sobre Inteligência Artificial.
Este comité é geralmente composto por representantes dos governos de cada país da União Europeia e presidido por um representante da Comissão Europeia. O seu papel fundamental é assessorar e supervisionar a Comissão durante a implementação do Regulamento relativo à Inteligência Artificial, garantindo decisões mais inclusivas e transparentes para todos os europeus.

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