Este artigo estabelece que, quando a Comissão avalia ou adota especificações técnicas para sistemas de inteligência artificial que integram componentes de segurança, deve considerar rigorosamente os requisitos específicos definidos pelo Regulamento (UE) 2024/1689, especialmente aqueles que estão na secção 2 do capítulo III desse regulamento, relacionada com segurança.
O Regulamento (UE) 2024/1689 é referido pela legislação europeia como o regulamento que estabelece orientações claras e requisitos específicos sobre o uso responsável e seguro de sistemas de inteligência artificial que são componentes importantes para segurança, visando garantir que esses sistemas sejam confiáveis e seguros para todos os utilizadores.
O impacto deste artigo é importante, já que obriga à consideração rigorosa dos requisitos específicos de segurança durante o desenvolvimento e aprovação de sistemas baseados em inteligência artificial usados na segurança marítima, aumentando assim a confiança e reduzindo riscos relacionados com falhas ou erros técnicos.
Este artigo afeta a Comissão Europeia ao exigir que, ao desenvolver especificações técnicas e procedimentos de teste para inteligência artificial em componentes de segurança, a Comissão cumpra obrigatoriamente os requisitos definidos pelo novo regulamento europeu, aumentando assim a responsabilidade e clareza nas suas decisões relativas à segurança.