Artigo 105.º

Alteração da Diretiva 2014/90/UE

Ao artigo 8.o da Diretiva 2014/90/UE, é aditado o seguinte número:

«5.   No tocante aos sistemas de inteligência artificial que constituem componentes de segurança na aceção do Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho (*), ao realizar as suas atividades nos termos do n.o 1 e ao adotar especificações técnicas e normas de ensaio em conformidade com os n.os 2 e 3, a Comissão tem em conta os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, desse regulamento.

Frequently Asked Questions

Este artigo estabelece que, quando a Comissão avalia ou adota especificações técnicas para sistemas de inteligência artificial que integram componentes de segurança, deve considerar rigorosamente os requisitos específicos definidos pelo Regulamento (UE) 2024/1689, especialmente aqueles que estão na secção 2 do capítulo III desse regulamento, relacionada com segurança.
O Regulamento (UE) 2024/1689 é referido pela legislação europeia como o regulamento que estabelece orientações claras e requisitos específicos sobre o uso responsável e seguro de sistemas de inteligência artificial que são componentes importantes para segurança, visando garantir que esses sistemas sejam confiáveis e seguros para todos os utilizadores.
O impacto deste artigo é importante, já que obriga à consideração rigorosa dos requisitos específicos de segurança durante o desenvolvimento e aprovação de sistemas baseados em inteligência artificial usados na segurança marítima, aumentando assim a confiança e reduzindo riscos relacionados com falhas ou erros técnicos.
Este artigo afeta a Comissão Europeia ao exigir que, ao desenvolver especificações técnicas e procedimentos de teste para inteligência artificial em componentes de segurança, a Comissão cumpra obrigatoriamente os requisitos definidos pelo novo regulamento europeu, aumentando assim a responsabilidade e clareza nas suas decisões relativas à segurança.

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