Artigo 107.º

Alteração do Regulamento (UE) 2018/858

Ao artigo 5.o do Regulamento (UE) 2018/858, é aditado o seguinte número:

«4.   Aquando da adoção de atos delegados nos termos do n.o 3 relativos a sistemas de inteligência artificial que constituem componentes de segurança na aceção do Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho (*), devem ser tidos em conta os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, desse regulamento.

Frequently Asked Questions

Este artigo indica claramente que, ao elaborar regulamentos relacionados à segurança de veículos com inteligência artificial (IA), é necessário seguir requisitos específicos, definidos no Regulamento (UE) 2024/1689, visando assegurar que os componentes de IA utilizados nos veículos sejam seguros, eficazes e estejam em conformidade total com as normas de segurança europeias.
Considerar requisitos específicos para a inteligência artificial é muito importante para garantir a segurança e qualidade desses sistemas usados em automóveis; esses componentes gerenciam funções críticas e têm grande impacto na segurança do tráfico rodoviário, colocando grandes responsabilidades sobre fabricantes e reguladores para proteger adequadamente passageiros e pedestres.
O regulamento mencionado é o Regulamento (UE) 2024/1689, que define critérios e normas específicos sobre sistemas de inteligência artificial, especialmente relacionados à segurança; este regulamento estabelece claramente as orientações essenciais que devem ser seguidas pelas empresas ao criar e incorporar IA nos seus produtos, garantindo maior proteção e transparência.
Este novo número dirige-se principalmente aos legisladores e reguladores europeus, que elaboram os atos delegados sobre segurança automóvel; também são destinatários indiretos os fabricantes de sistemas automóveis que usam inteligência artificial, porque terão de cumprir esses requisitos ao desenhar, construir e certificar os seus produtos antes da comercialização.

Literacia no domínio da IA

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