Artigo 11.º

Documentação técnica

1.   A documentação técnica de um sistema de IA de risco elevado deve ser elaborada antes da colocação no mercado ou colocação em serviço desse sistema e deve ser mantida atualizada.

A documentação técnica deve ser elaborada de maneira que demonstre que o sistema de IA de risco elevado cumpre os requisitos estabelecidos na presente secção e deve facultar às autoridades nacionais competentes e aos organismos notificados, de forma clara e completa, as informações necessárias para aferir a conformidade do sistema de IA com esses requisitos. A documentação técnica deve conter, no mínimo, os elementos previstos no anexo IV. As PME, incluindo as empresas em fase de arranque, podem facultar os elementos da documentação técnica especificados no anexo IV de forma simplificada. Para o efeito, a Comissão deve criar um formulário de documentação técnica simplificado destinado às necessidades das pequenas e microempresas. Caso uma PME, nomeadamente uma empresa em fase de arranque, opte por prestar as informações exigidas no anexo IV de forma simplificada, deve utilizar o formulário a que se refere o presente número. Os organismos notificados devem aceitar o formulário para efeitos de avaliação da conformidade.

2.   Aquando da colocação no mercado ou da colocação em serviço de um sistema de IA de risco elevado relacionado com um produto abrangido pelos atos enumerados na lista da legislação de harmonização da União constante do anexo I, secção A, deve ser elaborada uma documentação técnica única que contenha todas as informações previstas no n.o 1, bem como as informações exigidas nos termos desses atos jurídicos.

3.   A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 97.o para alterar o anexo IV, se for caso disso, com vista a assegurar que, tendo em conta a evolução técnica, a documentação técnica faculte todas as informações necessárias para aferir a conformidade do sistema com os requisitos estabelecidos na presente secção.

Frequently Asked Questions

A documentação técnica é um conjunto de informações detalhadas que mostra claramente que o sistema de inteligência artificial (IA) de alto risco cumpre todas as exigências legais antes de ser utilizado ou comercializado; é obrigatória, deve estar sempre atualizada e entrega-se para autoridades específicas verificarem se o sistema é seguro e adequado.
Pequenas empresas, incluindo startups, podem escolher uma versão simplificada da documentação técnica exigida; a Comissão Europeia fornece formulários especiais mais fáceis e curtos para ajudar as pequenas ou microempresas a cumprir essa exigência sem enfrentar dificuldades desnecessárias, e as autoridades devem aceitar esses formulários simplificados para avaliação.
Se um sistema de inteligência artificial estiver associado a outros produtos que já são regulamentados por outras leis europeias específicas, é necessário elaborar uma documentação única que combine tanto as informações exigidas para a IA quanto para esses produtos, garantindo que a documentação cubra todas as exigências legais aplicáveis de forma clara e organizada.
Sim, a Comissão Europeia pode alterar e atualizar o conteúdo exigido na documentação técnica, usando atos delegados sempre que houver avanços tecnológicos ou mudanças significativas, garantindo assim que as informações necessárias para avaliar continuamente a segurança e a conformidade desses sistemas acompanhem este desenvolvimento técnico.

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