Artigo 16.º

Obrigações dos prestadores de sistemas de inteligência artificial de risco elevado

Os prestadores de sistemas de IA de risco elevado devem:

a)

Assegurar que os seus sistemas de IA de risco elevado cumpram os requisitos estabelecidos na secção 2;

b)

Indicar no sistema de IA de risco elevado ou, se tal não for possível, na embalagem ou na documentação que o acompanha, consoante o caso, o seu nome, o nome comercial registado ou a marca registada e o endereço no qual podem ser contactados;

c)

Dispor de um sistema de gestão da qualidade que cumpra o disposto no artigo 17.o;

d)

Conservar a documentação nos termos do artigo 18.o;

e)

Quando tal esteja sob o seu controlo, manter os registos gerados automaticamente pelos sistemas de IA de risco elevado que disponibilizam, conforme previsto no artigo 19.o;

f)

Assegurar que o sistema de IA de risco elevado seja sujeito ao procedimento de avaliação da conformidade aplicável, tal como previsto no artigo 43.o, antes da colocação no mercado ou da colocação em serviço;

g)

Elaborar uma declaração UE de conformidade, nos termos do artigo 47.o;

h)

Apor a marcação CE no sistema de IA de risco elevado ou, se tal não for possível, na embalagem ou na documentação que o acompanha, para indicar a conformidade com o presente regulamento, nos termos do artigo 48.o;

i)

Respeitar as obrigações de registo a que se refere o artigo 49.o, n.o 1;

j)

Adotar as medidas corretivas necessárias e prestar as informações, tal como estabelecido no artigo 20.o;

k)

Mediante pedido fundamentado de uma autoridade nacional competente, demonstrar a conformidade do sistema de IA de risco elevado com os requisitos estabelecidos na secção 2;

l)

Assegurar que o sistema de IA de risco elevado cumpra os requisitos de acessibilidade em conformidade com as Diretivas (UE) 2016/2102 e (UE) 2019/882.

Frequently Asked Questions

Sistemas de inteligência artificial de risco elevado são aqueles que podem causar danos significativos à segurança, saúde ou direitos fundamentais das pessoas, por isso, devem cumprir rigorosos requisitos legais antes de serem comercializados ou utilizados, sendo obrigatório demonstrar ativamente sua segurança, qualidade e conformidade com regulamentos específicos da União Europeia.
Os fabricantes precisam identificar claramente o seu nome, a sua marca registada e o endereço completo de contato diretamente no sistema de inteligência artificial, ou caso não seja possível, na embalagem ou na documentação que acompanha o produto, permitindo assim aos utilizadores contactar facilmente quem produziu o sistema.
A marcação CE é um símbolo obrigatório colocado no sistema de IA ou na documentação associada, indicando que o produto cumpre todas as exigências legais da União Europeia antes de ser colocado no mercado ou posto em funcionamento, assegurando assim que é seguro e atende aos padrões definidos pela regulamentação europeia.
Os fornecedores desses sistemas precisam manter um sistema rigoroso de gestão da qualidade, documentar todas as etapas de desenvolvimento e operação, realizar avaliações de conformidade, atender prontamente pedidos das autoridades e fazer correções sempre que necessário, assegurando alto nível de segurança, qualidade e transparência.

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