Artigo 19.º

Registos gerados automaticamente

1.   Os prestadores de sistemas de IA de risco elevado devem manter os registos, a que se refere o artigo 12.o, n.o 1, gerados automaticamente pelos seus sistemas de IA de risco elevado, desde que esses registos estejam sob o seu controlo. Sem prejuízo do direito da União ou do direito nacional aplicável, os registos devem ser conservados por um período adequado à finalidade prevista do sistema de IA de risco elevado, de pelo menos seis meses, salvo disposição em contrário no direito da União ou do direito nacional aplicável, em especial no direito da União em matéria de proteção de dados pessoais.

2.   Os prestadores que sejam instituições financeiras sujeitas a requisitos em matéria de governação, mecanismos ou processos internos nos termos do direito da União no domínio dos serviços financeiros devem manter os registos gerados automaticamente pelos sistemas de IA de risco elevado que disponibilizam como parte da documentação conservada nos termos da legislação aplicável no domínio dos serviços financeiros.

Frequently Asked Questions

Os fornecedores precisam de guardar os registos gerados automaticamente pelos sistemas de inteligência artificial classificados como de risco elevado por, no mínimo, seis meses; contudo, podem existir leis nacionais ou europeias específicas que obriguem a períodos mais prolongados, especialmente para respeitar regras de proteção de dados pessoais ou para cumprir requisitos específicos das instituições financeiras.
Todas as empresas que forneçam sistemas de inteligência artificial considerados de risco elevado são obrigadas a seguir estes requisitos; em especial, instituições financeiras que utilizem esses sistemas em processos internos regulados têm deveres adicionais, ao guardar esses registos como parte da sua documentação normal exigida pelas regras aplicáveis aos serviços financeiros.
Sim, o artigo apenas menciona especificamente os registos que são gerados automaticamente pelos próprios sistemas de IA de risco elevado; isto significa que as empresas devem guardar esses registos automáticos, desde que estejam sob o seu controlo, para melhorar a transparência e facilitar avaliações futuras sobre o funcionamento destes sistemas inteligentes.
Sim, pode ser alterado por leis nacionais ou europeias; por exemplo, a legislação relativa à proteção de dados pessoais ou leis específicas nacionais ou da União Europeia podem estabelecer períodos diferentes de conservação dos registos, ajustando o prazo mínimo de seis meses indicado nesta regra geral.

Literacia no domínio da IA

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