Artigo 23.º

Obrigações dos importadores

1.   Antes de colocarem um sistema de IA de risco elevado no mercado, os importadores devem assegurar-se de que o sistema está em conformidade com o presente regulamento, verificando se:

a)

O prestador do sistema de IA de risco elevado realizou o procedimento de avaliação da conformidade pertinente a que se refere o artigo 43.o;

b)

O prestador elaborou a documentação técnica em conformidade com o artigo 11.o e o anexo IV;

c)

O sistema ostenta a marcação CE exigida e está acompanhado da declaração UE de conformidade referida no artigo 47.o e das instruções de utilização;

d)

O prestador designou um mandatário em conformidade com o artigo 22.o, n.o 1.

2.   Se um importador tiver motivos suficientes para crer que um sistema de IA de risco elevado não está em conformidade com o presente regulamento, ou é falsificado ou acompanhado de documentação falsificada, não pode colocar o sistema no mercado enquanto não for reposta a conformidade. Se o sistema de IA de risco elevado apresentar um risco na aceção do artigo 79.o, n.o 1, o importador deve informar desse facto o prestador do sistema, os mandatários e as autoridades de fiscalização do mercado.

3.   Os importadores devem indicar o seu nome, nome comercial registado ou marca registada e endereço no qual podem ser contactados no sistema de IA de risco elevado e na respetiva embalagem ou na documentação que o acompanha, quando aplicável.

4.   Enquanto um sistema de IA de risco elevado estiver sob a responsabilidade dos importadores, estes devem assegurar que as condições de armazenamento ou de transporte, se for caso disso, não prejudicam a conformidade do sistema com os requisitos enunciados na secção 2.

5.   Os importadores devem conservar, durante os 10 anos subsequentes à data de colocação no mercado ou colocação em serviço do sistema de IA de risco elevado, uma cópia do certificado emitido pelo organismo notificado, quando aplicável, das instruções de utilização e da declaração UE de conformidade referida no artigo 47.o.

6.   Os importadores devem prestar às pertinentes autoridades competentes, mediante pedido fundamentado, todas as informações e documentação necessárias, inclusive as referidas no n.o 5, para demonstrar a conformidade de um sistema de IA de risco elevado com os requisitos estabelecidos na secção 2, numa língua que possa ser facilmente compreendida pelas autoridades. Para o efeito, asseguram igualmente que a documentação técnica possa ser disponibilizada a essas autoridades.

7.   Os importadores devem cooperar com as pertinentes autoridades competentes em todas as medidas que essas autoridades tomarem em relação a um sistema de IA de risco elevado colocados no mercado pelos importadores, nomeadamente para reduzir ou atenuar o risco colocado pelo sistema.

Frequently Asked Questions

Antes de colocarem um sistema de IA de alto risco no mercado, os importadores devem confirmar que o sistema cumpre os requisitos legais, como possuir documentação técnica adequada, avaliação de conformidade realizada pelo fabricante, sinalização CE e nomeação de um representante autorizado na União Europeia, garantindo assim segurança e conformidade legal.
Se um importador suspeitar que o sistema de inteligência artificial de alto risco não cumpre a lei ou tiver documentos falsos, deverá suspender imediatamente a sua venda até resolver os problemas identificados e informar o fabricante, o representante designado e as autoridades responsáveis, especialmente se houver potenciais riscos significativos para os utilizadores.
Os importadores precisam indicar claramente o seu nome, nome comercial ou marca registada e o endereço onde podem ser contatados diretamente no próprio sistema de inteligência artificial de alto risco, na embalagem do sistema ou na respetiva documentação, permitindo assim que os consumidores e autoridades possam facilmente contactar os responsáveis pela importação.
Os importadores são obrigados a conservar, durante pelo menos 10 anos a contar da colocação do sistema no mercado, documentos importantes como o certificado dado pelo organismo notificado, as instruções de utilização do sistema e a declaração oficial confirmando que o sistema cumpre os padrões estabelecidos pela União Europeia.

Literacia no domínio da IA

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