Artigo 37.º

Contestação da competência dos organismos notificados

1.   A Comissão investiga, sempre que necessário, todos os casos em que haja motivos para duvidar da competência de um organismo notificado ou do cumprimento continuado dos requisitos estabelecidos no artigo 31.o e das responsabilidades aplicáveis por parte de um organismo notificado.

2.   A autoridade notificadora deve facultar à Comissão, mediante pedido, todas as informações pertinentes relacionadas com a notificação ou a manutenção da competência do organismo notificado em causa.

3.   A Comissão garante que todas as informações sensíveis obtidas no decurso das suas investigações nos termos do presente artigo sejam tratadas de forma confidencial em conformidade com o artigo 78.o.

4.   Caso verifique que um organismo notificado não cumpre ou deixou de cumprir os requisitos aplicáveis à sua notificação, a Comissão informa o Estado-Membro notificador do facto e solicita-lhe que tome as medidas corretivas necessárias, incluindo, se for caso disso, a suspensão ou retirada da notificação. Se o Estado-Membro não tomar as medidas corretivas necessárias, a Comissão pode, por meio de um ato de execução, suspender, restringir ou retirar a designação. O referido ato de execução é adotado de acordo com o procedimento de exame a que se refere o artigo 98.o, n.o 2.

Frequently Asked Questions

Quando surgem dúvidas sobre a competência ou o cumprimento dos requisitos por parte de um organismo notificado, a Comissão conduz investigações cuidadosas para esclarecer a situação. Se confirmar que existem incumprimentos, informa o Estado-Membro responsável e pede para que tome medidas corretivas necessárias, podendo suspender ou retirar a notificação caso o problema não seja resolvido.
Sempre que solicitado pela Comissão, a autoridade que notificou o organismo é obrigada a fornecer todas as informações importantes ligadas à sua notificação ou ao seu desempenho contínuo. Isto inclui documentos ou evidências que permitam avaliar claramente se o organismo continua apto e competente para desempenhar as suas funções equilibradamente e com qualidade.
Se um Estado-Membro não resolver adequadamente os incumprimentos identificados pela Comissão, a própria Comissão pode agir diretamente, adotando medidas de execução. Estas medidas incluem a suspensão, restrição ou mesmo a retirada definitiva da designação desse organismo notificado, garantindo assim que todos cumpram devidamente os requisitos obrigatórios previstos na lei.
Todas as informações delicadas e confidenciais que a Comissão obtém durante as suas investigações são alvo de tratamento cuidadoso e reservado. Desta forma, estas informações são protegidas contra divulgação indevida, garantindo o respeito pelas regras estritas de confidencialidade definidas pelo regulamento e mantendo a privacidade e segurança dos envolvidos em todo o processo.

Literacia no domínio da IA

Get Started within 24 hours.

Once you have submitted your details, you’ll be our top priority!