Artigo 44.º

Certificados

1.   Os certificados emitidos pelos organismos notificados em conformidade com o anexo VII devem ser redigidos numa língua que possa ser facilmente compreendida pelas autoridades competentes do Estado-Membro em que o organismo notificado estiver estabelecido.

2.   Os certificados são válidos pelo período neles indicado, que não pode exceder cinco anos para os sistemas de IA abrangidos pelo anexo I e quatro anos para os sistemas de IA abrangidos pelo anexo III. A pedido do prestador, a validade de um certificado pode ser prorrogada por novos períodos não superiores a cinco anos para os sistemas de IA abrangidos pelo anexo I e a quatro anos para os sistemas de IA abrangidos pelo anexo III, com base numa reavaliação segundo os procedimentos de avaliação da conformidade aplicáveis. Os eventuais aditamentos a um certificado permanecem válidos, desde que o certificado a que dizem respeito seja válido.

3.   Se verificar que um sistema de IA deixou de cumprir os requisitos estabelecidos na secção 2, o organismo notificado deve suspender, retirar ou restringir o certificado emitido, tendo em conta o princípio da proporcionalidade, a não ser que o prestador do sistema assegure o cumprimento desses requisitos tomando as medidas corretivas necessárias num prazo adequado estabelecido pelo organismo notificado. O organismo notificado deve fundamentar a sua decisão.

Deve prever-se um procedimento de recurso das decisões dos organismos notificados, incluindo sobre os certificados de conformidade emitidos.

Frequently Asked Questions

Um certificado para sistemas de IA mencionados no anexo I tem validade máxima inicial de cinco anos, enquanto para os sistemas do anexo III a validade inicial é de até quatro anos; depois desse prazo, pode ser renovado após nova avaliação por períodos adicionais que não ultrapassem estes mesmos limites.
Os certificados devem ser emitidos numa língua facilmente compreensível pelas autoridades competentes do Estado-Membro onde está sediado o organismo responsável pela emissão do certificado, garantindo assim uma comunicação clara e eficaz entre todas as partes envolvidas na avaliação e fiscalização.
Se um organismo notificado verificar que determinado sistema de IA não cumpre mais os requisitos necessários, poderá suspender, retirar ou restringir o certificado desse sistema, dando a oportunidade ao fornecedor para corrigir os problemas detectados num prazo razoável estabelecido pelo organismo, sempre respeitando o princípio da proporcionalidade.
Sim, o AI Act prevê que existam procedimentos para recorrer de decisões tomadas pelos organismos notificados, o que significa que fornecedores de sistemas de IA poderão questionar ou contestar as decisões relativas aos certificados emitidos quando discordarem da avaliação feita pelo organismo responsável.

Literacia no domínio da IA

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