Artigo 52.º

Procedimento

1.   Sempre que um modelo de IA de finalidade geral preencha a condição a que se refere o artigo 51.o, n.o 1, alínea a), o prestador em causa notifica a Comissão sem demora e, em qualquer caso, no prazo de duas semanas a contar da data em que preencheu esse requisito ou da data em que se soube que esse requisito vai ser preenchido. Essa notificação deve incluir as informações necessárias para demonstrar que o requisito em causa foi preenchido. Se a Comissão tomar conhecimento de um modelo de IA de finalidade geral que apresente riscos sistémicos dos quais não tenha sido notificada, pode decidir designá-lo como um modelo com risco sistémico.

2.   O prestador de um modelo de IA de finalidade geral que preencha as condições a que se refere o artigo 51.o, n.o 1, alínea a), pode apresentar, com a sua notificação, argumentos suficientemente fundamentados para demonstrar que, excecionalmente, embora preencha esse requisito, o modelo de IA de finalidade geral não apresenta, devido às suas características específicas, riscos sistémicos e, por conseguinte, não deverá ser classificado como um modelo de IA de finalidade geral com risco sistémico.

3.   Se concluir que os argumentos apresentados nos termos do n.o 2 não estão suficientemente fundamentados e que o prestador em causa não conseguiu demonstrar que o modelo de IA de finalidade geral não apresenta, devido às suas características específicas, riscos sistémicos, a Comissão rejeita esses argumentos e o modelo de IA de finalidade geral é considerado um modelo de IA de finalidade geral com risco sistémico.

4.   A Comissão pode designar um modelo de IA de finalidade geral como apresentando riscos sistémicos, ex officio ou na sequência de um alerta qualificado do painel científico nos termos do artigo 90.o, n.o 1, alínea a), com base nos critérios estabelecidos no anexo XIII.

A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 97.o para alterar o anexo XIII através da especificação e atualização dos critérios estabelecidos nesse anexo.

5.   Mediante pedido fundamentado de um prestador cujo modelo tenha sido designado como modelo de IA de finalidade geral com risco sistémico nos termos do n.o 4, a Comissão tem em conta o pedido e pode decidir reavaliar se o modelo de IA de finalidade geral ainda pode ser considerado como apresentando riscos sistémicos com base nos critérios estabelecidos no anexo XIII. Um tal pedido deve conter razões objetivas, detalhadas e novas que tenham surgido desde a decisão relativa à designação. Os prestadores podem solicitar uma reavaliação decorridos no mínimo seis meses após a decisão relativa à designação. Se, na sequência da sua reavaliação, a Comissão decidir manter a designação de modelo de IA de finalidade geral com risco sistémico, os prestadores podem solicitar uma reavaliação decorridos no mínimo seis meses após essa decisão.

6.   A Comissão assegura a publicação de uma lista de modelos de IA de finalidade geral com risco sistémico e mantém-na atualizada, sem prejuízo da necessidade de observar e proteger os direitos de propriedade intelectual e as informações comerciais de caráter confidencial ou segredos comerciais, em conformidade com o direito da União e o direito nacional.

Frequently Asked Questions

Se um fornecedor perceber que o seu modelo de IA geral atende às condições de risco sistémico, deve comunicar imediatamente essa informação à Comissão Europeia, no máximo em duas semanas, incluindo provas e detalhes que expliquem porque é que o modelo satisfaz as condições necessárias para ser classificado como modelo com risco sistémico.
Sim, o fornecedor pode argumentar à Comissão que embora o seu modelo cumpra os critérios para risco sistémico gerais, características específicas do modelo impedem que este represente realmente tais riscos; a Comissão analisará esses argumentos e decidirá aceitar ou rejeitar essa justificação com base nas provas apresentadas pelo fornecedor.
Sim, a Comissão tem a autoridade para considerar, por iniciativa própria ou por recomendação de especialistas científicos, que um modelo de IA apresenta riscos sistémicos mesmo sem notificação prévia do fornecedor; neste caso, utiliza critérios específicos definidos pela legislação aplicável para proceder a esta designação oficial.
Um fornecedor cujo modelo foi classificado como tendo risco sistémico pode pedir uma revisão à Comissão, apresentando novas razões detalhadas e objetivas justificando essa necessidade; este pedido só pode ser feito pelo menos seis meses após a classificação inicial ou de uma reavaliação anterior já efetuada pela Comissão Europeia.

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