Artigo 67.º

Fórum consultivo

1.   É criado um fórum consultivo para facultar conhecimentos técnicos especializados e aconselhar o Comité e a Comissão, e contribuir para o exercício das respetivas funções nos termos do presente regulamento.

2.   A composição do fórum consultivo deve representar uma seleção equilibrada de partes interessadas, incluindo a indústria, as empresas em fase de arranque, as PME, a sociedade civil e o meio académico. A composição do fórum consultivo deve ser equilibrada no que diz respeito aos interesses comerciais e não comerciais e, dentro da categoria dos interesses comerciais, no que diz respeito às PME e às outras empresas.

3.   A Comissão nomeia os membros do fórum consultivo, em conformidade com os critérios estabelecidos no n.o 2, de entre as partes interessadas com conhecimentos especializados reconhecidos no domínio da IA.

4.   O mandato dos membros do fórum consultivo é de dois anos, podendo ser prorrogado por um período não superior a quatro anos.

5.   A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a ENISA, o Comité Europeu de Normalização (CEN), o Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (CENELEC) e o Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações (ETSI) são membros permanentes do fórum consultivo.

6.   O fórum consultivo elabora o seu regulamento interno. O fórum consultivo elege dois copresidentes de entre os seus membros, de acordo com os critérios estabelecidos no n.o 2. O mandato dos copresidentes é de dois anos, renovável uma vez.

7.   O fórum consultivo reúne-se pelo menos duas vezes por ano. Pode convidar peritos e outras partes interessadas para as suas reuniões.

8.   O fórum consultivo pode elaborar pareceres, recomendações e contributos escritos mediante pedido do Comité ou da Comissão.

9.   O fórum consultivo pode criar subgrupos permanentes ou temporários, conforme adequado para o exame de questões específicas relacionadas com os objetivos do presente regulamento.

10.   O fórum consultivo elabora um relatório anual sobre as suas atividades. Esse relatório é disponibilizado ao público.

Frequently Asked Questions

O fórum consultivo descrito no Artigo 67.º é um grupo especializado que aconselha o Comité e a Comissão Europeia sobre temas relacionados com inteligência artificial, reunindo diferentes perspetivas como empresas, investigadores e representantes da sociedade civil, garantindo que a IA seja aplicada de maneira justa, segura e transparente para todos os cidadãos europeus.
O fórum consultivo inclui uma representação equilibrada de várias partes interessadas, como grandes empresas, pequenas e médias empresas, empresas iniciantes (startups), investigadores da área académica e representantes da sociedade civil, assegurando um equilíbrio justo entre interesses comerciais e não comerciais e garantindo a participação ativa das PME.
Os membros são nomeados pela Comissão Europeia para um mandato inicial de dois anos, e este período pode ser prolongado, permitindo aos membros atuarem por um total máximo de quatro anos, assegurando uma continuidade e renovando também a oportunidade para que novos especialistas possam contribuir com as suas ideias e experiências.
O fórum consultivo reúne-se pelo menos duas vezes por ano para partilhar conhecimentos, discutir questões da IA e elaborar pareceres ou recomendações que apoiem as decisões do Comité e da Comissão Europeia, além de publicar um relatório anual público que resume o trabalho realizado e pode criar grupos específicos para analisar questões particulares.

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