Artigo 68.º

Painel científico de peritos independentes

1.   A Comissão adota, por meio de um ato de execução, disposições relativas à criação de um painel científico de peritos independentes (o «painel científico») destinado a apoiar as atividades de execução nos termos do presente regulamento. O referido ato de execução é adotado de acordo com o procedimento de exame a que se refere o artigo 98.o, n.o 2.

2.   O painel científico é composto por peritos selecionados pela Comissão com base em conhecimentos científicos ou técnicos atualizados no domínio da IA necessários para o exercício das funções previstas no n.o 3, e deve poder demonstrar que preenche todas as seguintes condições:

a)

Conhecimentos e competências específicos e conhecimentos científicos ou técnicos no domínio da IA;

b)

Independência relativamente a qualquer prestador de sistemas de IA ou de modelos de IA de finalidade geral;

c)

Capacidade para realizar atividades de forma diligente, precisa e objetiva.

A Comissão, em consulta com o Comité, determina o número de peritos do painel de acordo com as necessidades e assegura uma representação equitativa em termos de género e no plano geográfico.

3.   O painel científico aconselha e apoia o Serviço para a IA, em especial no que diz respeito às seguintes funções:

a)

Apoiar a aplicação e execução do presente regulamento no que diz respeito aos modelos e sistemas de IA de finalidade geral, em particular:

i)

alertando o Serviço para a IA para eventuais riscos sistémicos a nível da União dos modelos de IA de finalidade geral, em conformidade com o artigo 90.o,

ii)

contribuindo para o desenvolvimento de instrumentos e metodologias de avaliação das capacidades dos modelos e sistemas de IA de finalidade geral, nomeadamente através de parâmetros de referência,

iii)

prestando aconselhamento sobre a classificação dos modelos de IA de finalidade geral com risco sistémico,

iv)

prestando aconselhamento sobre a classificação de vários modelos e sistemas de IA de finalidade geral,

v)

contribuindo para o desenvolvimento de instrumentos e modelos;

b)

Apoiar as autoridades de fiscalização do mercado no seu trabalho, a pedido destas;

c)

Apoiar as atividades de fiscalização do mercado transfronteiriças a que se refere o artigo 74.o, n.o 11, sem prejuízo dos poderes das autoridades de fiscalização do mercado;

d)

Apoiar o Serviço para a IA no exercício das suas funções no contexto do procedimento de salvaguarda da União prevista no artigo 81.o.

4.   Os peritos do painel científico desempenham as suas funções com imparcialidade e objetividade e garantem a confidencialidade das informações e dos dados obtidos no desempenho das suas funções e atividades. Não solicitam nem aceitam instruções de ninguém no exercício das suas funções nos termos do n.o 3. Cada um dos peritos apresenta uma declaração de interesses, que é disponibilizada ao público. O Serviço para a IA cria sistemas e procedimentos para gerir e evitar ativamente potenciais conflitos de interesses.

5.   O ato de execução a que se refere o n.o 1 deve incluir disposições sobre as condições, os procedimentos e as modalidades pormenorizadas segundo as quais o painel científico e os seus membros emitem alertas e solicitam a assistência do Serviço para a IA no desempenho das funções do painel científico.

Frequently Asked Questions

O painel científico é um grupo de especialistas independentes criado pela Comissão Europeia, com o objetivo de apoiar e aconselhar na execução do regulamento sobre Inteligência Artificial. Este grupo analisa riscos, desenvolve métodos para avaliar sistemas AI e assegura que os modelos cumprem requisitos específicos, especialmente para modelos de IA que possam representar riscos para os cidadãos europeus.
Os especialistas são escolhidos pela Comissão Europeia com base no seu conhecimento científico e técnico atualizado sobre Inteligência Artificial. Além disso, os membros são selecionados levando-se em consideração a sua independência face a empresas de IA, a diversidade de género e a representatividade geográfica, garantindo ainda que possam efetuar o seu trabalho de forma diligente e imparcial.
O painel científico tem a função de apoiar diretamente o Serviço para a IA identificando riscos sistémicos, elaborando métodos de avaliação de modelos e sistemas de IA, aconselhando sobre classificações de risco, e contribuindo para instrumentos específicos. Além disso, auxilia as autoridades competentes em actividades transfronteiriças e de fiscalização do mercado, contribuindo para a correta implementação do regulamento.
Os especialistas do painel têm o compromisso de atuar sempre com imparcialidade e manter a confidencialidade de todas as informações recebidas no exercício das suas funções. Além disso, são obrigados a declarar publicamente os seus interesses pessoais para evitar conflitos de interesse, e existem procedimentos específicos para gerir e evitar futuras situações problemáticas relacionadas com imparcialidade.

Literacia no domínio da IA

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