Artigo 75.º

Assistência mútua, fiscalização do mercado e controlo dos sistemas de IA de finalidade geral

1.   Sempre que um sistema de IA se baseie num modelo de IA de finalidade geral e o modelo e o sistema sejam desenvolvidos pelo mesmo prestador, o Serviço para a IA tem poderes para acompanhar e supervisionar a conformidade desse sistema de IA com as obrigações previstas no presente regulamento. Para desempenhar as suas funções de acompanhamento e supervisão, o Serviço para a IA dispõe de todos os poderes de uma autoridade de fiscalização do mercado previstos na presente secção e no Regulamento (UE) 2019/1020.

2.   Caso tenham motivos suficientes para considerar que os sistemas de IA de finalidade geral que podem ser utilizados diretamente pelos responsáveis pela implantação para, pelo menos, uma finalidade classificada como sendo de risco elevado nos termos do presente regulamento não estão em conformidade com os requisitos estabelecidos no presente regulamento, as autoridades de fiscalização do mercado competentes cooperam com o Serviço para a IA no sentido de realizar avaliações da conformidade e informam a esse respeito o Comité e outras autoridades de fiscalização do mercado.

3.   Quando uma autoridade de fiscalização do mercado não estiver em condições de concluir a sua investigação sobre o sistema de IA de risco elevado devido à sua incapacidade de aceder a determinadas informações relacionadas com o modelo de IA de finalidade geral, apesar de ter envidado todos os esforços adequados para obter essas informações, pode apresentar um pedido fundamentado ao Serviço para a IA a fim de que o acesso a essas informações seja garantido. Nesse caso, o Serviço para a IA presta à autoridade requerente sem demora e, em qualquer caso, no prazo máximo de 30 dias, todas as informações que o Serviço para a IA considere pertinentes para determinar se um sistema de IA de risco elevado não está conforme. As autoridades de fiscalização do mercado protegem a confidencialidade das informações que obtêm, em conformidade com o artigo 78.o do presente regulamento. O procedimento previsto no capítulo VI do Regulamento (UE) 2019/1020 é aplicável mutatis mutandis.

Frequently Asked Questions

O Serviço para a IA pode monitorizar e verificar se esses sistemas de inteligência artificial cumprem as regras do regulamento da IA, tendo autoridade semelhante às autoridades que inspecionam produtos no mercado, garantindo assim maior controlo e proteção para usuários e consumidores sobre como esses sistemas funcionam na prática.
Se houver preocupações fundamentadas de que sistemas gerais de IA, potencialmente usados diretamente em aplicações de alto risco, não cumprem as regras da IA, as autoridades responsáveis pela fiscalização colaboram com o Serviço para a IA, para implementar testes e avaliações e comunicar os resultados a outras entidades e ao Comité de supervisão da IA.
Se a autoridade de fiscalização não conseguir obter informações importantes sobre um modelo geral apesar dos seus esforços, pode solicitar oficialmente esta informação ao Serviço para a IA, que terá então no máximo 30 dias para entregar as informações necessárias para avaliar se o sistema de alto risco cumpre as regras.
Sim, quando as autoridades recolhem e obtêm informações específicas sobre estes sistemas de IA durante as inspeções e avaliações, elas são obrigadas por lei a garantir a proteção rigorosa dessas informações contra a divulgação não autorizada, respeitando totalmente as regras de confidencialidade definidas no regulamento.

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