Artigo 80.º

Procedimento aplicável aos sistemas de IA classificados pelo prestador como não sendo de risco elevado em aplicação do anexo III

1.   Sempre que uma autoridade de fiscalização do mercado tenha motivo suficiente para considerar que um sistema de IA, classificado pelo prestador como não sendo de risco elevado nos termos do artigo 6.o, n.o 3, é de risco elevado, a autoridade de fiscalização do mercado realiza uma avaliação do sistema de IA em causa no que diz respeito à sua classificação como sistema de IA de risco elevado, com base nas condições estabelecidas no artigo 6.o, n.o 3, e nas orientações da Comissão.

2.   Se, no decurso dessa avaliação, a autoridade de fiscalização do mercado considerar que o sistema de IA em causa é de risco elevado, exige ao prestador em causa, sem demora injustificada, que tome todas as medidas necessárias para assegurar a conformidade do sistema de IA com os requisitos e obrigações estabelecidos no presente regulamento, e que tome as medidas corretivas adequadas num prazo que pode ser fixado pela autoridade de fiscalização do mercado.

3.   Se a autoridade de fiscalização do mercado considerar que a utilização do sistema de IA em causa não se restringe ao respetivo território nacional, comunica sem demora injustificada à Comissão e aos outros Estados-Membros os resultados da avaliação e as medidas que exigiu que o operador tomasse.

4.   O prestador garante que sejam tomadas todas as medidas necessárias para assegurar a conformidade do sistema de IA com os requisitos e obrigações estabelecidos no presente regulamento. Se o prestador de um sistema de IA em causa não tornar o sistema de IA conforme com esses requisitos e obrigações no prazo referido no n.o 2 do presente artigo, esse prestador fica sujeito a coimas em conformidade com o artigo 99.o.

5.   O prestador garante a aplicação de todas as medidas corretivas adequadas relativamente aos sistemas de IA em causa por si disponibilizados no mercado da União.

6.   Se o prestador do sistema de IA em causa não tomar as medidas corretivas adequadas no prazo referido no n.o 2 do presente artigo, aplicam-se as disposições do artigo 79.o, n.os 5 a 9.

7.   Se, no decurso da avaliação nos termos do n.o 1 do presente artigo, a autoridade de fiscalização do mercado concluir que o prestador classificou erradamente o sistema de IA como não sendo de risco elevado para contornar a aplicação dos requisitos previstos no capítulo III, secção 2, esse prestador fica sujeito a coimas em conformidade com o artigo 99.o.

8.   No exercício dos seus poderes de acompanhamento da aplicação do presente artigo e em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento (UE) 2019/1020, as autoridades de fiscalização do mercado podem efetuar verificações adequadas, tendo em conta, em especial, as informações armazenadas na base de dados da UE a que se refere o artigo 71.o do presente regulamento.

Frequently Asked Questions

Se uma autoridade descobrir que um sistema de inteligência artificial (IA) foi incorretamente classificado como não sendo de risco elevado, pode exigir imediatamente ao prestador que ajuste o sistema para autorização adequada, estabeleça medidas corretivas apropriadas e aplique multas ao prestador por tentar evitar as obrigações previstas no Regulamento da IA da União Europeia (AI Act).
A autoridade de fiscalização do mercado faz uma avaliação independente, considerando as orientações da Comissão Europeia e as condições específicas definidas no AI Act, para determinar se o sistema de inteligência artificial realmente deve ser classificado como de risco elevado e estar sujeito às regras reforçadas previstas nesse regulamento europeu de inteligência artificial.
Se o fornecedor de um sistema de IA não cumprir os requisitos exigidos dentro do prazo definido pela autoridade competente, pode enfrentar sanções financeiras consideráveis, ou seja, receber coimas estabelecidas no artigo apropriado do AI Act, além de precisar aplicar imediatamente todas as medidas corretivas para assegurar a conformidade com os regulamentos europeus.
Quando for identificado que um sistema de inteligência artificial envolve riscos elevados e seu uso não está restrito apenas a um país, a autoridade competente deve informar imediatamente a Comissão Europeia e os outros Estados-Membros, indicando os resultados encontrados e quais medidas corretivas solicitou ao prestador para garantir proteção uniforme em toda a Europa.

Literacia no domínio da IA

Book Demo

We will get back to you via email as soon as possible.