Qualquer pessoa, individual ou entidade, que tenha razões válidas para acreditar que ocorreu uma infração às normas previstas no Regulamento sobre IA pode apresentar uma queixa formal junto da autoridade responsável pela fiscalização do mercado, garantindo assim que eventuais irregularidades possam ser investigadas de forma adequada e eficaz.
As queixas referentes a possíveis incumprimentos do Regulamento sobre IA devem ser submetidas à autoridade competente responsável por fiscalizar o mercado; estas autoridades têm procedimentos específicos que seguirão na análise e gestão dessas reclamações, conforme estabelecido pelo Regulamento (UE) 2019/1020 aplicável às atividades de fiscalização de mercado.
Depois que uma queixa é apresentada, a autoridade competente irá avaliá-la cuidadosamente e, caso considere fundamentada, integrá-la nas suas diligências de fiscalização do mercado, seguindo os procedimentos específicos definidos pelo Regulamento (UE) 2019/1020, podendo levar a investigações adicionais, inspeções ou ações corretivas caso sejam confirmadas as violações relatadas.
Não, a apresentação de uma queixa junto das autoridades competentes não limita nem substitui outras opções administrativas ou judiciais que possam estar disponíveis; quem denuncia mantém sempre o direito de buscar soluções através de outros procedimentos legais adequados para proteger os seus direitos ou interesses prejudicados pela violação das normas sobre IA.