A Comissão Europeia tem responsabilidade exclusiva de verificar se as regras relativas à inteligência artificial estão a ser cumpridas, especificamente aquelas referidas no Capítulo V do Regulamento de Inteligência Artificial, encarregando o Serviço para a IA desta tarefa, embora respeitando também as funções dos países membros conforme estabelecido pelos Tratados europeus.
Se as autoridades nacionais que verificam o cumprimento destas regras necessitarem de apoio adicional, podem pedir à Comissão Europeia para intervir e usar os seus poderes de supervisão, desde que tal pedido seja realmente necessário e proporcional para garantir o cumprimento adequado das regras europeias sobre inteligência artificial.
O Serviço para a IA é uma entidade específica designada pela Comissão Europeia para desempenhar as tarefas práticas de supervisão e aplicação das normas descritas no Capítulo V do Regulamento de Inteligência Artificial, atuando sob a responsabilidade geral da Comissão Europeia, garantindo assim uma supervisão consistente e especializada em toda a Europa.
Sim, o artigo indica claramente que a supervisão e a aplicação das regras pela Comissão devem ocorrer em conformidade com as garantias processuais previstas no artigo 94 do Regulamento de Inteligência Artificial, assegurando que todas as ações sejam conduzidas de forma justa, transparente e respeitando os direitos dos envolvidos.