Artigo 91.º

Poder para solicitar documentação e informações

1.   A Comissão pode solicitar ao prestador do modelo de IA de finalidade geral em causa que apresente a documentação elaborada pelo prestador em conformidade com os artigos 53.o e 55.o ou quaisquer informações adicionais necessárias para efeitos de avaliação da conformidade do prestador com o presente regulamento.

2.   Antes de enviar o pedido de informações, o Serviço para a IA pode iniciar um diálogo estruturado com o prestador do modelo de IA de finalidade geral.

3.   Mediante pedido devidamente fundamentado do painel científico, a Comissão pode apresentar um pedido de informações a um prestador de um modelo de IA de finalidade geral, sempre que o acesso à informação seja necessário e proporcionado para o desempenho das funções do painel científico no âmbito do artigo 68.o, n.o 2.

4.   O pedido de informações indica a base jurídica e a finalidade do pedido, especifica que informações são necessárias, fixa o prazo em que as informações devem ser prestadas e indica as coimas previstas no artigo 101.o pela prestação de informações incorretas, incompletas ou enganosas.

5.   O prestador do modelo de IA de finalidade geral em causa, ou o seu representante, presta as informações solicitadas. Caso se trate de pessoas coletivas, empresas ou associações de empresas, ou caso o prestador não tenha personalidade jurídica, as pessoas autorizadas a representá-las nos termos da lei ou dos respetivos estatutos prestam as informações solicitadas em nome do prestador do modelo de IA de finalidade geral em causa. Os advogados devidamente mandatados podem prestar as informações solicitadas em nome dos seus clientes. Contudo, os clientes são plenamente responsáveis em caso de prestação de informações incompletas, incorretas ou enganosas.

Frequently Asked Questions

Se um prestador de um modelo de IA não facultar as informações pedidas pela Comissão ou fornecer informações incompletas, incorretas ou enganosas, está sujeito a penalizações previstas pelo regulamento, incluindo multas previstas no artigo 101.º; a obrigação de fornecer informação é clara e obrigatória sob esta regulamentação.
As informações solicitadas podem ser fornecidas diretamente pelos prestadores dos modelos de IA, seus representantes legais autorizados ou por advogados mandatados em sua representação; no entanto, mesmo que advogados encaminhem essas informações, os prestadores permanecem integralmente responsáveis por qualquer informação incorreta, incompleta ou enganosa que seja apresentada à Comissão Europeia.
Antes de enviar formalmente um pedido de informações ao prestador de um modelo de IA, o Serviço para a IA pode iniciar um diálogo estruturado com este prestador; isso significa que há uma tentativa prévia de comunicação e diálogo, com vista a esclarecer dúvidas e garantir colaboração antes do envio formal da solicitação.
Sim, a Comissão é obrigada a mencionar claramente qual é a base legal e o objetivo específico do seu pedido, detalhar precisamente quais informações são necessárias e estabelecer um prazo claro para apresentação das informações por parte do prestador; também deve indicar claramente as penalidades aplicáveis pelo não cumprimento destas exigências.

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