Considerando 94

Qualquer tratamento de dados biométricos envolvido na utilização de sistemas de IA destinados à identificação biométrica para efeitos de aplicação da lei tem de cumprir o disposto no artigo 10.o da Diretiva (UE) 2016/680, segundo o qual tal tratamento só é autorizado se for estritamente necessário, se estiver sujeito a garantias adequadas dos direitos e liberdades do titular dos dados e se for autorizado pelo direito da União ou de um Estado-Membro. Essa utilização, quando autorizada, também tem de respeitar os princípios estabelecidos no artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2016/680, nomeadamente a licitude, a lealdade e a transparência, a limitação da finalidade, a exatidão e a limitação da conservação.

Formação de sensibilização

Certifique-se de que toda a sua empresa está equipada com a formação de sensibilização necessária sobre os princípios básicos do RGPD e da segurança informática.

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