Considerando 96

A fim de assegurar de forma eficiente a proteção dos direitos fundamentais, os responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado que sejam organismos de direito público, ou as entidades privadas que prestam serviços públicos e os responsáveis pela implantação de determinados sistemas de IA de risco elevado enumerados num anexo do presente regulamento, como as entidades bancárias ou seguradoras, deverão realizar uma avaliação do seu impacto nos direitos fundamentais antes da sua colocação em serviço. Os serviços de natureza pública importantes para as pessoas também podem ser prestados por entidades privadas. As entidades privadas que prestam esses serviços públicos estão ligados a funções de interesse público, designadamente nos domínios da educação, dos cuidados de saúde, dos serviços sociais, da habitação e da administração da justiça. O objetivo da avaliação do impacto nos direitos fundamentais é que o responsável pela implantação identifique os riscos específicos para os direitos das pessoas ou grupos de pessoas suscetíveis de serem afetados e identifique as medidas a tomar em caso de concretização desses riscos. A avaliação de impacto deverá ser efetuada antes da implantação do sistema de IA de risco elevado e deverá ser atualizada quando o responsável pela implantação considerar que qualquer um dos fatores pertinentes se alterou. A avaliação de impacto deverá identificar os processos pertinentes do responsável pela implantação em que o sistema de IA de risco elevado será utilizado em conformidade com a sua finalidade prevista e deverá incluir uma descrição do período e da frequência em que o sistema se destina a ser utilizado, bem como de categorias específicas de pessoas singulares e grupos suscetíveis de serem afetados no contexto específico de utilização. A avaliação deverá também incluir a identificação de riscos específicos de danos suscetíveis de ter impacto nos direitos fundamentais dessas pessoas ou grupos. Ao realizar esta avaliação, o responsável pela implantação deverá ter em conta as informações pertinentes para uma avaliação adequada do impacto, incluindo, mas não exclusivamente, as informações facultadas pelo prestador do sistema de IA de risco elevado nas instruções de utilização. À luz dos riscos identificados, os responsáveis pela implantação deverão determinar as medidas a tomar em caso de concretização desses riscos, incluindo, por exemplo, mecanismos de governação nesse contexto específico de utilização, tais como mecanismos de supervisão humana de acordo com as instruções de utilização ou procedimentos de tratamento de queixas e de reparação, uma vez que poderão ser fundamentais para atenuar os riscos para os direitos fundamentais em casos concretos de utilização. Após a realização dessa avaliação de impacto, o responsável pela implantação deverá notificar a autoridade de fiscalização do mercado competente. Se for caso disso, para recolher as informações pertinentes necessárias para realizar a avaliação de impacto, os responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado, em especial quando os sistemas de IA são utilizados no setor público, poderão implicar as partes interessadas pertinentes, incluindo os representantes de grupos de pessoas suscetíveis de serem afetadas pelo sistema de IA, peritos independentes e organizações da sociedade civil, na realização dessas avaliações de impacto e na conceção de medidas a tomar em caso de concretização dos riscos. O Serviço Europeu para a Inteligência Artificial («Serviço para a IA») deverá desenvolver um modelo de questionário, a fim de facilitar a conformidade e reduzir os encargos administrativos para os responsáveis pela implantação.

Formação de sensibilização

Certifique-se de que toda a sua empresa está equipada com a formação de sensibilização necessária sobre os princípios básicos do RGPD e da segurança informática.

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