Artigo 87

Tratamento do número de identificação nacional

Os Estados-Membros podem ainda determinar as condições específicas para o tratamento de um número de identificação nacional ou de qualquer outro identificador de aplicação geral.
Nesse caso, o número de identificação nacional ou qualquer outro identificador de aplicação geral só pode ser utilizado mediante garantias adequadas dos direitos e liberdades da pessoa em causa, nos termos do presente regulamento.

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