Formação sobre os direitos dos titulares dos dados
O RGPD dá às pessoas (os titulares dos dados) direitos sobre os seus dados pessoais. Esta formação dá a conhecer esses direitos aos seus colegas.
6 min | 3 lições | 3 questionários
Começar grátisEm que consiste a formação
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1. Introdução aos direitos dos titulares dos dados
1:32Os direitos dos titulares dos dados permitem às pessoas saber quem trata os seus dados, ver o que é tratado e pedir que dados incorretos sejam corrigidos ou apagados. Na primeira lição, os colegas percebem para que servem estes direitos e ficam a conhecê-los, um a um. Valem para clientes, trabalhadores e qualquer outra pessoa.
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2. Os direitos dos titulares dos dados em pormenor
2:50A segunda lição mostra os direitos no trabalho diário: um cliente que quer ver os seus dados (um pedido de acesso aos dados), um registo que precisa de ser corrigido, um subscritor da newsletter que retira o consentimento e pede para ser apagado, e um pedido de avaliação humana de uma decisão automatizada.
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3. Como responder aos direitos dos titulares dos dados
1:28Na última lição, os colegas aprendem qual é o seu próprio papel: conhecer os dados com que trabalham, agir perante um pedido ou um erro que detetem, encaminhá-lo para um departamento como RH, TI ou Conformidade quando for preciso, e responder, de preferência por escrito.
Porque é importante
A maioria das funções envolve dados pessoais de outras pessoas, por isso um pedido sobre esses dados, ou um erro neles, pode chegar a pessoas de toda a organização. A organização tem então de responder logo que possível e, regra geral, no prazo de um mês.
O que os seus colegas aprendem
- Alguns direitos aplicam-se antes de alguém pedir. As pessoas têm de ser informadas cedo, numa linguagem clara e simples, sobre como os seus dados serão usados, guardados e protegidos, sem terem de perguntar.
- As alterações têm de chegar a todos os que receberam os dados. Se os dados foram transmitidos, por exemplo a uma seguradora ou a uma autoridade de saúde pública, a organização tem de os avisar quando os dados forem corrigidos ou apagados, ou quando o seu tratamento for limitado.
- Uma oposição pode travar o tratamento. Se alguém se opuser, por exemplo ao marketing, a organização tem de deixar de tratar os seus dados, salvo se tiver razões imperiosas para continuar, como uma obrigação jurídica.
- Um pedido só é satisfeito depois de verificada a identidade. Confirmar que quem pede é mesmo quem diz ser evita divulgar por engano dados pessoais à pessoa errada.
- Não é preciso decorar os direitos. Podem ser complexos, por isso, quando um deles surge, os colegas recorrem às orientações da organização ou à pessoa responsável pelo cumprimento do RGPD.



