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RGPD

Formação de introdução ao RGPD

Esta formação apresenta aos seus colegas o RGPD, a lei da UE que protege os dados pessoais e fixa as regras que as organizações têm de cumprir ao tratá-los.

4 min | 3 lições | 3 questionários

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Em que consiste a formação

  1. 1. O que é o RGPD

    1:19

    A primeira lição explica o que é o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e o que se considera dados pessoais. Refere também alguns requisitos centrais, como as medidas de segurança e o registo das atividades de tratamento, que documenta como os dados pessoais são tratados.

  2. 2. Porque foi criado o RGPD

    1:36

    O RGPD substituiu regras de 1995, escritas antes de existirem smartphones e redes sociais. A segunda lição explica porquê e o que a nova lei trouxe: regras uniformes em toda a UE, requisitos mais rigorosos para as organizações e direitos das pessoas sobre os seus próprios dados.

  3. 3. Quem tem de cumprir o RGPD

    1:27

    Das organizações estabelecidas na UE a certas organizações sediadas fora dela, a última lição explica quem tem de cumprir o RGPD. A dimensão e o tipo de organização não fazem diferença, de um pequeno café a uma instituição pública.

Porque é importante

Uma organização que não cumpra o RGPD pode sofrer consequências graves, incluindo coimas elevadas. A responsabilidade pelo cumprimento é da organização. Os seus trabalhadores têm nele um papel essencial, porque tratam dados pessoais todos os dias, ao responder a e-mails ou ao registar dados.

O que os seus colegas aprendem

  • Os dados pessoais são mais do que um nome. Um endereço de e-mail, um número de telefone ou um endereço IP também são dados pessoais, tal como qualquer outra informação que permita identificar uma pessoa.
  • Nem todas as partes do RGPD se aplicam a todas as funções. Ainda assim, conhecer o básico ajuda cada pessoa a trabalhar de acordo com o que a lei exige.
  • A lei não refere, de propósito, tecnologias específicas. Pretende-se assim que as suas regras não fiquem obsoletas quando a tecnologia muda, e cabe a cada organização avaliar se as tecnologias que usa estão sujeitas a elas.
  • O RGPD vai além das fronteiras da UE. Uma organização sediada noutro lugar tem de o cumprir quando oferece bens ou serviços a pessoas na UE ou as monitoriza, por exemplo com cookies que seguem o que fazem num site.
  • O RGPD também se aplica aos registos em papel. Abrange os dados pessoais seja qual for a forma como são guardados, de um armário de arquivo a folhas de cálculo e bases de dados na nuvem.