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RGPD

Artigo 92

Exercício da delegação

1. O poder de adotar atos delegados é conferido à Comissão nas condições estabelecidas no presente artigo.

2. O poder de adotar atos delegados referido no artigo 12.°, n.° 8, e no artigo 43.°, n.° 8, é conferido à Comissão por tempo indeterminado a contar de 24 de maio de 2016.

3. A delegação de poderes referida no nº 8 do artigo 12º e no nº 8 do artigo 43º pode ser revogada em qualquer momento pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho.
A decisão de revogação põe termo à delegação de poderes nela especificada.
Produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia ou numa data posterior nela especificada.
Não afecta a validade de quaisquer actos delegados já em vigor.

4. Assim que adotar um ato delegado, a Comissão notifica-o simultaneamente ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

5. Os actos delegados adoptados nos termos do n.o 8 do artigo 12.oe do n.o 8 do artigo 43.o só entram em vigor se não tiverem sido formuladas objecções pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho no prazo de três meses a contar da notificação do ato ao Parlamento Europeu e ao Conselho ou se, antes do termo desse prazo, o Parlamento Europeu e o Conselho tiverem informado a Comissão de que não têm objecções a formular.
Esse prazo é prorrogado por três meses por iniciativa do Parlamento Europeu ou do Conselho.

Perguntas comuns

Perguntas frequentes

O que regula na prática o artigo 92.º?

Estabelece as condições em que a Comissão pode adotar atos delegados ao abrigo do RGPD. Esse poder existe apenas para duas disposições concretas, o artigo 12.º, n.º 8, e o artigo 43.º, n.º 8, e é conferido por tempo indeterminado a contar de 24 de maio de 2016.

Todo o artigo trata do procedimento entre a Comissão, o Parlamento Europeu e o Conselho, ou seja, de como esses atos são adotados e não de novas regras em si mesmas.

O Parlamento Europeu ou o Conselho podem bloquear um ato delegado?

Sim. Assim que adota um ato delegado, a Comissão tem de o notificar simultaneamente ao Parlamento Europeu e ao Conselho, e o ato só entra em vigor se nenhum deles formular objeções no prazo de três meses a contar dessa notificação. Esse prazo pode ser prorrogado por três meses por iniciativa de qualquer das duas instituições.

O ato também pode entrar em vigor antes do termo do prazo se o Parlamento e o Conselho tiverem ambos informado a Comissão de que não têm objeções a formular.

O que acontece se a delegação de poderes for revogada?

O Parlamento Europeu ou o Conselho podem revogá-la em qualquer momento. A decisão de revogação põe termo à delegação de poderes nela especificada e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, ou numa data posterior nela especificada.

Não afeta a validade de quaisquer atos delegados já em vigor, pelo que os atos existentes continuam válidos.