1. A Comissão é assistida por um comité.
Esse comité é um comité na aceção do Regulamento (UE) n.º 182/2011.
2. Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 5.° do Regulamento (UE) n.° 182/2011.
3. Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 8.° do Regulamento (UE) n.° 182/2011, em conjugação com o seu artigo 5.°.
Certifique-se de que toda a sua empresa está equipada com a formação de sensibilização necessária sobre os princípios básicos do RGPD e da segurança informática.
Once you have submitted your details, you’ll be our top priority!