1. A Comissão é assistida por um comité.
Esse comité é um comité na aceção do Regulamento (UE) n.º 182/2011.
2. Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 5.° do Regulamento (UE) n.° 182/2011.
3. Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 8.° do Regulamento (UE) n.° 182/2011, em conjugação com o seu artigo 5.°.
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