As informações a seguir indicadas devem ser prestadas e, subsequentemente, mantidas atualizadas no respeitante à testagem em condições reais a efetuar em conformidade com o artigo 60.o:
1. |
Número único de identificação a nível da União da testagem em condições reais; |
2. |
Nome e contactos do prestador ou potencial prestador e dos responsáveis pela implantação envolvidos na testagem em condições reais; |
3. |
Uma breve descrição do sistema de IA, da sua finalidade prevista e outras informações necessárias para a identificação do sistema; |
4. |
Um resumo das principais características do plano de testagem em condições reais; |
5. |
Informações sobre a suspensão ou cessação da testagem em condições reais. |