As informações a seguir indicadas devem ser prestadas e, subsequentemente, mantidas atualizadas no respeitante à testagem em condições reais a efetuar em conformidade com o artigo 60.o:
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1. |
Número único de identificação a nível da União da testagem em condições reais; |
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2. |
Nome e contactos do prestador ou potencial prestador e dos responsáveis pela implantação envolvidos na testagem em condições reais; |
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3. |
Uma breve descrição do sistema de IA, da sua finalidade prevista e outras informações necessárias para a identificação do sistema; |
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4. |
Um resumo das principais características do plano de testagem em condições reais; |
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5. |
Informações sobre a suspensão ou cessação da testagem em condições reais. |