Artigo 33.º

Filiais dos organismos notificados e subcontratação

1.   Sempre que um organismo notificado subcontratar funções específicas relacionadas com a avaliação da conformidade ou recorrer a uma filial, deve assegurar que o subcontratante ou a filial cumpra os requisitos previstos no artigo 31.o e informar desse facto a autoridade notificadora.

2.   Os organismos notificados assumem plena responsabilidade pelas funções que lhes incumbem que sejam desempenhadas por quaisquer subcontratantes ou filiais.

3.   As atividades só podem ser exercidas por um subcontratante ou por uma filial mediante acordo do prestador. Os organismos notificados devem disponibilizar ao público uma lista das suas filiais.

4.   Os documentos pertinentes respeitantes à avaliação das qualificações do subcontratante ou da filial e ao trabalho efetuado por estes nos termos do presente regulamento devem ser mantidos à disposição da autoridade notificadora durante um período de cinco anos a contar da data de termo da subcontratação.

Frequently Asked Questions

Sim, os organismos notificados podem recorrer a subcontratantes ou filiais para funções específicas relacionadas com a avaliação de conformidade, mas devem garantir que esses parceiros cumprem com os requisitos exigidos e informar a autoridade notificadora sobre esta colaboração, assumindo plena responsabilidade pelas atividades realizadas pelos seus parceiros.
O organismo notificado que contratou um subcontratante ou filial assume integralmente a responsabilidade pelo trabalho realizado por esses terceiros no âmbito da avaliação de conformidade; isso significa que qualquer erro ou falha do subcontratante será da responsabilidade do próprio organismo notificado.
Sim, antes que uma filial ou um subcontratante possa realizar tarefas específicas relacionadas à avaliação de conformidade, é preciso que exista um acordo explícito por parte da empresa contratante, garantindo assim transparência e clareza nas responsabilidades e limitações entre todos os envolvidos.
Os documentos relativos à avaliação das qualificações do subcontratante ou da filial, assim como os trabalhos realizados por estes parceiros, precisam estar disponíveis para serem consultados pela autoridade notificadora por um período mínimo de cinco anos após o fim do contrato de subcontratação.

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