Este artigo significa que, ao criar regulamentos detalhados (atos delegados) para sistemas de inteligência artificial usados como componentes de segurança dos veículos, é obrigatório levar em consideração as regras específicas descritas no regulamento europeu dedicado à inteligência artificial, garantindo assim segurança, proteção e respeito dos direitos fundamentais das pessoas.
Estes ‘componentes de segurança’ são sistemas de inteligência artificial utilizados em veículos que têm funções importantes para a proteção da vida das pessoas e a segurança no geral; são considerados essenciais para assegurar que máquinas, equipamentos ou veículos possam operar de maneira segura e sem prejudicar as pessoas ou o meio ambiente.
Este artigo menciona especificamente outro regulamento europeu, o Regulamento sobre a inteligência artificial (Regulamento (UE) 2024/1689), para garantir que os veículos agrícolas e florestais que utilizam inteligência artificial sigam normas específicas relativas à segurança e proteção, alinhando-se assim à legislação geral da União Europeia sobre inteligência artificial.
Atos delegados’ são regras detalhadas que complementam ou atualizam regulamentos aprovados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu; neste caso, referem-se a normas específicas sobre inteligência artificial que serão adicionadas posteriormente esclarecendo como os fabricantes levam em consideração os requisitos de segurança da União Europeia.