Artigo 54.º

Mandatários dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral

1.   Antes de colocarem um modelo de IA de finalidade geral no mercado da União, os prestadores estabelecidos em países terceiros devem, mediante mandato escrito, designar um mandatário estabelecido na União.

2.   O prestador deve habilitar o seu mandatário a desempenhar as funções especificadas no mandato conferido pelo prestador.

3.   O mandatário deve desempenhar as funções especificadas no mandato conferido pelo prestador. Mediante pedido, o mandatário fornece ao Serviço para a IA uma cópia do mandato numa das línguas oficiais das instituições da União. Para efeitos do presente regulamento, o mandato habilita o mandatário a exercer as seguintes funções:

a)

Verificar se a documentação técnica especificada no anexo XI foi elaborada e se todas as obrigações referidas no artigo 53.o e, se for caso disso, no artigo 55.o, foram cumpridas pelo prestador;

b)

Conservar uma cópia da documentação técnica especificada no anexo XI, que deve ficar ao dispor do Serviço para a IA e das autoridades nacionais competentes por um período de 10 anos após a colocação no mercado do modelo de IA de finalidade geral, e os dados de contacto do prestador que designou o mandatário;

c)

Prestar ao Serviço para a IA, mediante pedido fundamentado, todas as informações e documentação, incluindo a documentação e dados a que se refere a alínea b), necessária para demonstrar o cumprimento com as obrigações previstas no presente capítulo;

d)

Cooperar com o Serviço para a IA e as autoridades competentes, mediante pedido fundamentado, em qualquer medida que estas tomem em relação ao modelo de IA de finalidade geral, inclusive quando o modelo esteja integrado em sistemas de IA colocados no mercado ou colocados em serviço na União.

4.   O mandato habilita o mandatário a ser contactado, em complemento ou em alternativa ao prestador, pelo Serviço para a IA ou pelas autoridades competentes, sobre todas as questões relacionadas com a garantia da conformidade com o presente regulamento.

5.   O mandatário põe termo ao mandato se considerar ou tiver razões para considerar que o prestador age de forma contrária às obrigações que lhe incumbem por força do presente regulamento. Nesse caso, informa também imediatamente o Serviço para a IA da cessação do mandato e dos respetivos motivos.

6.   A obrigação estabelecida no presente artigo não se aplica aos prestadores de modelos de IA de finalidade geral lançados ao abrigo de uma licença gratuita e de fonte aberta que permita o acesso, a utilização, a modificação e a distribuição do modelo, e cujos parâmetros, incluindo as ponderações, as informações sobre a arquitetura do modelo e as informações sobre a utilização do modelo, sejam disponibilizados ao público, a menos que os modelos de IA de finalidade geral apresentem riscos sistémicos.

Frequently Asked Questions

Um mandatário é um representante oficial, baseado na União Europeia, designado por empresas externas que oferecem modelos de inteligência artificial de uso geral, com o objetivo de assegurar que cumpram as exigências legais definidas pela União Europeia, fornecendo documentos técnicos e colaborando com as autoridades competentes para garantir conformidade com o regulamento europeu de IA (AI Act).
O mandatário deve verificar se a documentação técnica foi devidamente preparada, guardar cópias desta documentação por 10 anos, fornecer informações às autoridades competentes quando solicitado e cooperar com essas autoridades para garantir que o modelo de IA cumpra todas as obrigações legais estabelecidas no regulamento europeu de IA.
Sim, o mandatário pode ser contactado pelas autoridades encarregues pela supervisão e fiscalização do regulamento AI Act, diretamente ou em conjunto com o prestador original do modelo de IA, para qualquer questão relacionada com o cumprimento das regras legais referentes ao modelo de inteligência artificial colocado no mercado europeu.
Sim, o AI Act isenta desta exigência os modelos de IA de finalidade geral disponibilizados gratuitamente com uma licença aberta, onde os detalhes técnicos, os parâmetros e todas as informações essenciais do modelo estejam públicos para livre acesso, desde que esses modelos não apresentem riscos sistémicos para os utilizadores e para a sociedade em geral.

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