1. O presidente tem as seguintes funções:
(a) |
Convoca as reuniões do Comité e prepara a respetiva ordem de trabalhos; |
(b) |
Comunica as decisões adotadas pelo Comité nos termos do artigo 65.° à autoridade de controlo principal e às autoridades de controlo interessadas; |
(c) |
Assegura o exercício das atribuições do Comité dentro dos prazos previstos, nomeadamente no que respeita ao procedimento de controlo da coerência referido no artigo 63.°. |
2. O Comité estabelece a repartição de funções entre o presidente e os vice-presidentes no seu regulamento interno.
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