Artigo 74

Funções do presidente

1. O presidente tem as seguintes funções:

(a)

Convoca as reuniões do Comité e prepara a respetiva ordem de trabalhos;

(b)

Comunica as decisões adotadas pelo Comité nos termos do artigo 65.° à autoridade de controlo principal e às autoridades de controlo interessadas;

(c)

Assegura o exercício das atribuições do Comité dentro dos prazos previstos, nomeadamente no que respeita ao procedimento de controlo da coerência referido no artigo 63.°.

2. O Comité estabelece a repartição de funções entre o presidente e os vice-presidentes no seu regulamento interno.

Formação de sensibilização

Certifique-se de que toda a sua empresa está equipada com a formação de sensibilização necessária sobre os princípios básicos do RGPD e da segurança informática.

Discover

About

Get Started within 24 hours.

Once you have submitted your details, you’ll be our top priority!