Artigo 74

Funções do presidente

1. O presidente tem as seguintes funções:

(a)

Convoca as reuniões do Comité e prepara a respetiva ordem de trabalhos;

(b)

Comunica as decisões adotadas pelo Comité nos termos do artigo 65.° à autoridade de controlo principal e às autoridades de controlo interessadas;

(c)

Assegura o exercício das atribuições do Comité dentro dos prazos previstos, nomeadamente no que respeita ao procedimento de controlo da coerência referido no artigo 63.°.

2. O Comité estabelece a repartição de funções entre o presidente e os vice-presidentes no seu regulamento interno.

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