O titular tem o direito de obter, sem demora injustificada, do responsável pelo tratamento a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito. Tendo em conta as finalidades do tratamento, o titular dos dados tem direito a que os seus dados pessoais incompletos sejam completados, incluindo por meio de uma declaração adicional.
O utilizador deve retificar prontamente os dados pessoais inexactos a pedido da pessoa em causa. O RGPD estipula que os dados devem ser rectificados sem demora injustificada.
Sim, se tratar dados pessoais incompletos, as pessoas em causa têm o direito de solicitar que sejam completados.
A retificação dos dados pessoais de uma pessoa deve ser feita gratuitamente.
Certifique-se de que informa da correção os terceiros que receberam os dados inexactos ou incompletos. Isto mantém a integridade dos dados em todas as plataformas em que são utilizados ou partilhados.
É uma boa prática incentivar proactivamente as pessoas em causa a reverem as suas informações e a notificarem-no das correcções necessárias. Pode fazê-lo aquando da recolha de dados ou quando o utilizador edita as suas informações.
Permitir que as pessoas corrijam elas próprias os seus dados, sempre que possível, ou estabelecer procedimentos internos para tratar os pedidos de retificação de forma eficiente e de acordo com as orientações do RGPD.
Conservar registos dos pedidos de retificação e das medidas correspondentes tomadas para demonstrar a conformidade com o RGPD.
Formar o seu pessoal sobre os procedimentos do direito de retificação para garantir que compreendem a importância deste direito e estão preparados para tratar os pedidos de forma adequada.
Certifique-se de que toda a sua empresa está equipada com a formação de sensibilização necessária sobre os princípios básicos do RGPD e da segurança informática.
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