Artigo 110.º

Alteração da Diretiva (UE) 2020/1828

Ao anexo I da Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho (58), é aditado o seguinte ponto:

«68)

Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial e que altera os Regulamentos (CE) n.o 300/2008, (UE) n.o 167/2013, (UE) n.o 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1139 e (UE) 2019/2144 e as Diretivas 2014/90/UE, (UE) 2016/797 e (UE) 2020/1828 (Regulamento da Inteligência Artificial) (JO L, 2024/1689, 12.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1689/oj)».

Frequently Asked Questions

Com esta mudança, passa a ser possível propor ações coletivas quando existam violações às regras sobre inteligência artificial, permitindo aos cidadãos europeus defenderem melhor os seus direitos perante usos injustos ou ilegais destas tecnologias, garantindo uma maior proteção e cumprimento uniforme das normas europeias sobre inteligência artificial.
A Diretiva 2020/1828 da União Europeia define como grupos de consumidores podem tomar medidas legais conjuntas contra empresas que violem as leis europeias, protegendo os seus direitos coletivamente, sendo agora alargada para incluir as violações relacionadas com as novas regras do Regulamento sobre Inteligência Artificial.
Este regulamento irá oferecer mais segurança aos cidadãos europeus, estabelecendo regras iguais e claras sobre o uso da inteligência artificial, garantindo a transparência, segurança e proteção dos direitos fundamentais, além de facilitar ações legais coletivas contra empresas ou entidades que violem as regras sobre estas tecnologias.
Estas novas regras aplicam-se a todos os sistemas que utilizem inteligência artificial e que possam afetar o bem-estar ou segurança das pessoas, tais como carros autónomos, sistemas médicos inteligentes, aplicações que selecionam candidatos em processos de recrutamento, máquinas industriais inteligentes e outras tecnologias utilizadas no dia-a-dia.

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