Artigo 82.º

Sistemas de IA conformes que apresentam um risco

1.   Se, uma vez realizada a avaliação prevista no artigo 79.o, após consulta da autoridade de fiscalização do mercado em causa a que se refere o artigo 77.o, n.o 1, a autoridade de fiscalização do mercado de um Estado-Membro concluir que, embora cumpra o presente regulamento, um sistema de IA de risco elevado apresenta um risco para a saúde, a segurança ou os direitos fundamentais ou outros aspetos de proteção do interesse público, exige ao operador correspondente que tome sem demora injustificada, num prazo que pode ser fixado pela autoridade, todas as medidas adequadas para assegurar que, quando for colocado no mercado ou colocado em serviço, o sistema de IA em causa já não apresenta esse risco.

2.   O prestador ou outro operador pertinente deve assegurar que a medida corretiva seja tomada relativamente a todos os sistemas de IA em causa que tenha disponibilizado no mercado da União, no prazo fixado pela autoridade de fiscalização do mercado do Estado-Membro a que se refere o n.o 1.

3.   Os Estados-Membros informam imediatamente a Comissão e os restantes Estados-Membros da conclusão a que se refere o n.o 1. As informações prestadas devem incluir todos os dados disponíveis, em particular os dados necessários à identificação do sistema de IA em causa, a origem e a cadeia de distribuição do sistema de IA, a natureza do risco e a natureza e duração das medidas nacionais adotadas.

4.   A Comissão procede sem demora injustificada a consultas com os Estados-Membros em causa e com os operadores pertinentes e avalia as medidas nacionais adotadas. Em função dos resultados dessa avaliação, a Comissão decide se a medida é justificada e, se necessário, propõe outras medidas adequadas.

5.   A Comissão comunica de imediato a sua decisão aos Estados-Membros em causa e aos operadores pertinentes. A Comissão informa igualmente os outros Estados-Membros.

Frequently Asked Questions

Mesmo que um sistema de IA de risco elevado cumpra todos os requisitos legais, se as autoridades acharem que ele representa um risco à saúde pública, segurança ou direitos fundamentais, elas exigirão ao operador responsável que tome rapidamente medidas para resolver esse perigo antes que o sistema continue disponível para uso.
O prestador ou outro operador responsável pelo sistema de IA deve assegurar que as medidas corretivas exigidas sejam aplicadas a todos os sistemas já disponibilizados no mercado europeu, dentro do prazo estabelecido pela autoridade nacional que identificou inicialmente os riscos e determinou a necessidade dessas correções.
Sempre que um país identificar um risco num sistema de IA, deve informar imediatamente a Comissão Europeia e os outros Estados-Membros, fornecendo detalhes claros e informações importantes, incluindo identificação do sistema, o tipo de risco encontrado e todas as medidas que tomou para solucionar o problema de forma rápida e eficaz.
Após receber informação sobre um sistema de IA potencialmente perigoso, a Comissão Europeia consulta rapidamente os países envolvidos e os operadores responsáveis, avalia cuidadosamente as medidas tomadas e determina se estas foram apropriadas ou se são necessárias ações adicionais para proteger adequadamente o público e o mercado europeu.

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