Um organismo de avaliação da conformidade é uma entidade que verifica se os sistemas de inteligência artificial cumprem requisitos específicos definidos pela legislação europeia; segundo o Artigo 32.º do AI Act, presume-se automaticamente que tais organismos respeitam esses requisitos se cumprirem as normas harmonizadas publicadas de forma oficial que abordam essas obrigações.
As normas harmonizadas são regras técnicas acordadas e oficializadas pela União Europeia; quando cumpridas pelos organismos de avaliação, elas criam uma presunção legal de conformidade com requisitos específicos definidos pelo AI Act, facilitando a demonstração do cumprimento das obrigações legais necessárias para avaliar sistemas de inteligência artificial.
Presunção de conformidade significa que se assume automaticamente que o organismo de avaliação respeita os critérios previstos no AI Act, desde que cumpra as normas harmonizadas publicadas oficialmente pela União Europeia; por outras palavras, seguir estas normas é suficiente para demonstrar que estes organismos cumprem determinados padrões legais.
As normas harmonizadas são publicadas oficialmente no Jornal Oficial da União Europeia, estando disponíveis gratuitamente ao público; a publicação garante clareza e transparência, permitindo que os organismos de avaliação e interessados saibam exatamente quais normas seguir para provar a conformidade com os requisitos legais do AI Act.