Artigo 32.º

Presunção da conformidade com os requisitos aplicáveis aos organismos notificados

Presume-se que os organismos de avaliação da conformidade que provem a sua conformidade com os critérios estabelecidos nas normas harmonizadas aplicáveis, ou em partes destas, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia cumprem os requisitos previstos no artigo 31.o, contanto que as referidas normas harmonizadas contemplem esses requisitos.

Frequently Asked Questions

Um organismo de avaliação da conformidade é uma entidade que verifica se os sistemas de inteligência artificial cumprem requisitos específicos definidos pela legislação europeia; segundo o Artigo 32.º do AI Act, presume-se automaticamente que tais organismos respeitam esses requisitos se cumprirem as normas harmonizadas publicadas de forma oficial que abordam essas obrigações.
As normas harmonizadas são regras técnicas acordadas e oficializadas pela União Europeia; quando cumpridas pelos organismos de avaliação, elas criam uma presunção legal de conformidade com requisitos específicos definidos pelo AI Act, facilitando a demonstração do cumprimento das obrigações legais necessárias para avaliar sistemas de inteligência artificial.
Presunção de conformidade significa que se assume automaticamente que o organismo de avaliação respeita os critérios previstos no AI Act, desde que cumpra as normas harmonizadas publicadas oficialmente pela União Europeia; por outras palavras, seguir estas normas é suficiente para demonstrar que estes organismos cumprem determinados padrões legais.
As normas harmonizadas são publicadas oficialmente no Jornal Oficial da União Europeia, estando disponíveis gratuitamente ao público; a publicação garante clareza e transparência, permitindo que os organismos de avaliação e interessados saibam exatamente quais normas seguir para provar a conformidade com os requisitos legais do AI Act.

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