Artigo 106.º

Alteração da Diretiva (UE) 2016/797

Ao artigo 5.o da Diretiva (UE) 2016/797, é aditado o seguinte número:

«12.   Aquando da adoção de atos delegados nos termos do n.o 1 e de atos de execução nos termos do n.o 11 relativos a sistemas de inteligência artificial que constituem componentes de segurança na aceção do Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho (*), devem ser tidos em conta os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, desse regulamento.

Frequently Asked Questions

Este artigo da Diretiva 2016/797 introduz a exigência de que, quando forem adotados atos legais ligados a sistemas de inteligência artificial, especialmente aqueles considerados componentes de segurança, sejam tidos em conta os requisitos específicos definidos pelo Regulamento AI Act (Regulamento (UE) 2024/1689), garantindo assim maior segurança e clareza regulatória.
São sistemas de inteligência artificial cujo funcionamento influencia diretamente a segurança em diversas áreas, como transportes ou infraestruturas críticas; têm requisitos específicos porque qualquer erro ou mau funcionamento pode pôr em risco pessoas ou bens, exigindo supervisão mais rigorosa e o cumprimento de normas detalhadas no âmbito do AI Act.
Atos delegados são medidas feitas pela Comissão Europeia para complementar uma lei, dando detalhes adicionais sem alterar os princípios originais; atos de execução são medidas administrativas da Comissão Europeia que garantem a aplicação uniforme das regras da UE, ambos garantindo coerência na aplicação das políticas europeias relacionadas à inteligência artificial.
O AI Act (Regulamento (UE) 2024/1689) é mencionado porque fornece um quadro regulatório específico para inteligência artificial na União Europeia; por isso, é importante que as novas regras sobre inteligência artificial na área da segurança estejam alinhadas com as diretrizes e requisitos já estabelecidos por este regulamento.

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