ANEXO II

Lista das infrações penais a que se refere o artigo 5.o, n.o1, primeiro parágrafo, alínea h), subalínea iii)

Infrações penais a que se refere o artigo 5.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea h), subalínea iii):

Terrorismo;

Tráfico de seres humanos;

Exploração sexual de crianças e pornografia infantil;

Tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;

Tráfico de armas, munições ou explosivos;

Homicídio, ofensas corporais graves;

Tráfico de órgãos ou tecidos humanos;

Tráfico de materiais nucleares ou radioativos;

Rapto, sequestro ou tomada de reféns;

Crimes abrangidos pela jurisdição do Tribunal Penal Internacional;

Desvio de aviões ou navios;

Violação;

Criminalidade ambiental;

Roubo organizado ou à mão armada;

Sabotagem;

Participação numa organização criminosa envolvida numa ou mais das infrações acima enumeradas.

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