Infrações penais a que se refere o artigo 5.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea h), subalínea iii):
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Terrorismo; |
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Tráfico de seres humanos; |
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Exploração sexual de crianças e pornografia infantil; |
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Tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas; |
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Tráfico de armas, munições ou explosivos; |
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Homicídio, ofensas corporais graves; |
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Tráfico de órgãos ou tecidos humanos; |
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Tráfico de materiais nucleares ou radioativos; |
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Rapto, sequestro ou tomada de reféns; |
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Crimes abrangidos pela jurisdição do Tribunal Penal Internacional; |
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Desvio de aviões ou navios; |
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Violação; |
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Criminalidade ambiental; |
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Roubo organizado ou à mão armada; |
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Sabotagem; |
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Participação numa organização criminosa envolvida numa ou mais das infrações acima enumeradas. |