O Artigo 94.º esclarece que os prestadores de modelos de inteligência artificial de uso geral devem seguir regras já existentes do Regulamento (UE) 2019/1020, aplicando-se estas regras com as adaptações necessárias, porém garantindo sempre direitos processuais específicos mais detalhados previstos no regulamento relativo à inteligência artificial (AI Act).
A expressão latina ‘mutatis mutandis’ significa fazer as adaptações necessárias, indicando que as regras existentes mencionadas no Regulamento (UE) 2019/1020 devem ser ajustadas conforme necessário para serem aplicadas adequadamente aos prestadores de IA de finalidade geral mencionados no regulamento sobre inteligência artificial (AI Act).
Sim, apesar de o artigo mencionar que certas regras do regulamento anterior são aplicáveis, isto acontece sem que sejam prejudicados direitos processuais mais detalhados e próprios explicitamente definidos pelo próprio regulamento europeu sobre inteligência artificial (AI Act), garantindo assim maior segurança jurídica e transparência ao utilizador.
O regulamento (UE) 2019/1020 é mencionado porque já estabelece determinadas obrigações e responsabilidades relevantes, aplicáveis aos prestadores; ele serve como referência base no contexto da inteligência artificial, ajudando a garantir coerência e evitar redundâncias entre regulamentos europeus, complementando-se assim com o regulamento de inteligência artificial (AI Act).