Artigo 39
Organismos de avaliação da conformidade de países terceiros
Perguntas comuns
Perguntas frequentes
O que são organismos de avaliação de conformidade de países terceiros?
São entidades localizadas em países fora da União Europeia, autorizadas a realizar testes e avaliações para verificar se sistemas de inteligência artificial cumprem as normas da União, desde que exista um acordo bilateral e cumpram ou demonstrem requisitos equivalentes, conforme definido no AI Act.
Quais condições esses organismos devem cumprir para agir como organismos notificados?
Esses organismos devem atender aos mesmos requisitos exigidos para os organismos notificados dentro da União Europeia, estabelecidos no artigo 31º do AI Act, ou devem provar de maneira clara que garantem um nível equivalente de exigências técnicas e administrativas para executar tais atividades de avaliação da conformidade.
O que significa ter um nível de cumprimento equivalente?
Ter um nível de cumprimento equivalente significa que o organismo estrangeiro segue regras e possui processos específicos tão rigorosos e completos quanto aqueles exigidos na legislação da União Europeia, assegurando assim que nenhuma regra relevante da União Europeia seja negligenciada na avaliação dos requisitos do AI Act.
Todos os países terceiros podem ter organismos aprovados para avaliação?
Não necessariamente; apenas países terceiros que tenham firmado um acordo específico com a União Europeia podem ter organismos autorizados a realizar atividades de avaliação da conformidade conforme previsto no AI Act, desde que cumpram as exigências aplicáveis ou demonstrem possuir requisitos técnicos e regulatórios equivalentes aos exigidos pela União.
