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RGPD

Artigo 68

Painel científico de peritos independentes

1.   A Comissão adota, por meio de um ato de execução, disposições relativas à criação de um painel científico de peritos independentes (o «painel científico») destinado a apoiar as atividades de execução nos termos do presente regulamento. O referido ato de execução é adotado de acordo com o procedimento de exame a que se refere o artigo 98.o, n.o 2.

2.   O painel científico é composto por peritos selecionados pela Comissão com base em conhecimentos científicos ou técnicos atualizados no domínio da IA necessários para o exercício das funções previstas no n.o 3, e deve poder demonstrar que preenche todas as seguintes condições:

a)

Conhecimentos e competências específicos e conhecimentos científicos ou técnicos no domínio da IA;

b)

Independência relativamente a qualquer prestador de sistemas de IA ou de modelos de IA de finalidade geral;

c)

Capacidade para realizar atividades de forma diligente, precisa e objetiva.

A Comissão, em consulta com o Comité, determina o número de peritos do painel de acordo com as necessidades e assegura uma representação equitativa em termos de género e no plano geográfico.

3.   O painel científico aconselha e apoia o Serviço para a IA, em especial no que diz respeito às seguintes funções:

a)

Apoiar a aplicação e execução do presente regulamento no que diz respeito aos modelos e sistemas de IA de finalidade geral, em particular:

i)

alertando o Serviço para a IA para eventuais riscos sistémicos a nível da União dos modelos de IA de finalidade geral, em conformidade com o artigo 90.o,

ii)

contribuindo para o desenvolvimento de instrumentos e metodologias de avaliação das capacidades dos modelos e sistemas de IA de finalidade geral, nomeadamente através de parâmetros de referência,

iii)

prestando aconselhamento sobre a classificação dos modelos de IA de finalidade geral com risco sistémico,

iv)

prestando aconselhamento sobre a classificação de vários modelos e sistemas de IA de finalidade geral,

v)

contribuindo para o desenvolvimento de instrumentos e modelos;

b)

Apoiar as autoridades de fiscalização do mercado no seu trabalho, a pedido destas;

c)

Apoiar as atividades de fiscalização do mercado transfronteiriças a que se refere o artigo 74.o, n.o 11, sem prejuízo dos poderes das autoridades de fiscalização do mercado;

d)

Apoiar o Serviço para a IA no exercício das suas funções no contexto do procedimento de salvaguarda da União prevista no artigo 81.o.

4.   Os peritos do painel científico desempenham as suas funções com imparcialidade e objetividade e garantem a confidencialidade das informações e dos dados obtidos no desempenho das suas funções e atividades. Não solicitam nem aceitam instruções de ninguém no exercício das suas funções nos termos do n.o 3. Cada um dos peritos apresenta uma declaração de interesses, que é disponibilizada ao público. O Serviço para a IA cria sistemas e procedimentos para gerir e evitar ativamente potenciais conflitos de interesses.

5.   O ato de execução a que se refere o n.o 1 deve incluir disposições sobre as condições, os procedimentos e as modalidades pormenorizadas segundo as quais o painel científico e os seus membros emitem alertas e solicitam a assistência do Serviço para a IA no desempenho das funções do painel científico.

Perguntas comuns

Perguntas frequentes

O que é o painel científico referido no Artigo 68.º do AI Act?

O painel científico é um grupo de especialistas independentes criado pela Comissão Europeia, com o objetivo de apoiar e aconselhar na execução do regulamento sobre Inteligência Artificial.

Este grupo analisa riscos, desenvolve métodos para avaliar sistemas AI e assegura que os modelos cumprem requisitos específicos, especialmente para modelos de IA que possam representar riscos para os cidadãos europeus.

Como são selecionados os especialistas para integrar o painel científico?

Os especialistas são escolhidos pela Comissão Europeia com base no seu conhecimento científico e técnico atualizado sobre Inteligência Artificial.

Além disso, os membros são selecionados levando-se em consideração a sua independência face a empresas de IA, a diversidade de género e a representatividade geográfica, garantindo ainda que possam efetuar o seu trabalho de forma diligente e imparcial.

Que funções principais desempenha o painel científico no AI Act?

O painel científico tem a função de apoiar diretamente o Serviço para a IA identificando riscos sistémicos, elaborando métodos de avaliação de modelos e sistemas de IA, aconselhando sobre classificações de risco, e contribuindo para instrumentos específicos.

Além disso, auxilia as autoridades competentes em actividades transfronteiriças e de fiscalização do mercado, contribuindo para a correta implementação do regulamento.

Como se garante a imparcialidade e confidencialidade dos membros do painel científico?

Os especialistas do painel têm o compromisso de atuar sempre com imparcialidade e manter a confidencialidade de todas as informações recebidas no exercício das suas funções.

Além disso, são obrigados a declarar publicamente os seus interesses pessoais para evitar conflitos de interesse, e existem procedimentos específicos para gerir e evitar futuras situações problemáticas relacionadas com imparcialidade.