Artigo 11°.

Tratamento que não exige identificação

1. Se as finalidades para as quais se proceder ao tratamento de dados pessoais não exigirem ou tiverem deixado de exigir a identificação do titular dos dados por parte do responsável pelo seu tratamento, este último não é obrigado a manter, obter ou tratar informações suplementares para identificar o titular dos dados com o único objetivo de dar cumprimento ao presente regulamento.

2. Quando, nos casos referidos no n.° 1 do presente artigo, o responsável pelo tratamento possa demonstrar que não está em condições de identificar o titular dos dados, informa-o, se possível, desse facto. Nesses casos, os artigos 15.° a 20.° não são aplicáveis, exceto se o titular dos dados, com a finalidade de exercer os seus direitos ao abrigo dos referidos artigos, fornecer informações adicionais que permitam a sua identificação.

O que isto significa?

Essencialmente, o artigo 11.º estabelece que, se conseguir atingir o seu objetivo sem identificar indivíduos específicos, não é obrigado a continuar a armazenar os seus dados nem a passar pelas etapas adicionais de determinação das suas identidades.

Imagine que pretende realizar um inquérito sobre o envolvimento dos trabalhadores. O seu objetivo é recolher opiniões sinceras sobre a cultura do local de trabalho, a gestão e os níveis de satisfação. Para incentivar respostas honestas, o inquérito é concebido para ser anónimo. Não recolhe nomes ou outras informações de identificação pessoal.

Uma vez que o seu objetivo não exige a ligação das respostas a indivíduos específicos, o artigo 11º estabelece que não é necessário aplicar medidas adicionais para estabelecer a identidade dos inquiridos.

Se um inquirido do exemplo anterior exercesse os seus direitos ao abrigo do RGPD, a sua capacidade de o fazer seria limitada porque o inquérito foi realizado de forma anónima.

No entanto, o artigo 11º prevê uma exceção a esta regra. Se um inquirido quiser exercer os seus direitos e apresentar informações adicionais suficientes para ser identificado, a empresa será então obrigada a responder ao seu pedido.

Reforça a ideia de que as empresas não devem recolher mais dados pessoais do que o estritamente necessário e pode poupar tempo e recursos às organizações ao evitar essas etapas de identificação desnecessárias.

Formação de sensibilização

Certifique-se de que toda a sua empresa está equipada com a formação de sensibilização necessária sobre os princípios básicos do RGPD e da segurança informática.

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